Processo 5001216-27.2026.8.24.0980

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001216-27.2026.8.24.0980
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Unidade Estadual de Saúde Pública e Suplementar
Última publicação
26/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5001216-27.2026.8.24.0980/SC AUTOR : GRAZIELA MOREIRA FERNANDES ADVOGADO(A) : JOSÉ MAURO TRINDADE RAMOS JÚNIOR (OAB SC069962) AUTOR : JULIANO SARTO FERNANDES ADVOGADO(A) : JOSÉ MAURO TRINDADE RAMOS JÚNIOR (OAB SC069962) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por GRAZIELA MOREIRA FERNANDES e JULIANO SARTO FERNANDES contra o ESTADO DE SANTA CATARINA e MUNICÍPIO DE BRUSQUE, na qual postula a concessão de tutela de urgência objetivando o fornecimento de tratamento multidisciplinar consistente em atendimentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, psicomotricidade e atividades aquáticas. Postergou-se a análise do pedido de tutela de urgência, ocasião em que foi determinada a solicitação de elaboração de nota técnica acerca do caso pelo NATJUS. Nota técnica foi juntada nos autos. O Estado de Santa Catarina se manifestou. É o breve relato. 1.  Versando a presente demanda sobre o fornecimento de tratamento multidisciplinar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a matéria atrai a aplicação do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, não se submetendo às exigências estritas dos Temas 6 e 1.234, que se limitam exclusivamente a medicamentos.  Nessa perspectiva, a concessão da tutela específica de saúde no plano individual está sujeita à comprovação da necessidade do tratamento pleiteado e da ausência ou ineficácia da prestação administrativa.  FLUXO REGULATÓRIO: DA PORTA DE ENTRADA À EXECUÇÃO DO PROJETO TERAPÊUTICO O atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde encontra-se estruturado, em Santa Catarina, no âmbito da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD), instituída pelas Portarias GM/MS nº 793/2012 1  e nº 835/2012 2  e consolidada pela Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 2017 3 , sendo a Linha de Cuidado composta por níveis assistenciais articulados — Atenção Primária (UBS/ESF), Atenção Especializada (CER, Serviços de Reabilitação Intelectual de Modalidade Única, Núcleos de Atenção à Criança e Adolescente com TEA e entidades do terceiro setor), urgência/emergência (UPA, SAMU) e atenção hospitalar. No Estado, a oferta encontra-se formalmente estruturada e distribuída pelo território: 143 Serviços de Modalidade Única (CNES 135-002) contratualizados sob gestão municipal (Deliberação 108/CIB/2024 4 , retificada em 06/11/2025) e 6 Centros Especializados em Reabilitação que abrangem a reabilitação intelectual (CCR/Florianópolis — gestão estadual; UNIPLAC/Lages; HU-FURB/Blumenau; UNESC/Criciúma; UNIVALI/Itajaí; UNOESC/Joaçaba — CER III), , com três Núcleos de Atenção à Criança e Adolescente com TEA com propostas aceitas pelo Ministério da Saúde nos municípios de Criciúma, Videira e São José, aguardando publicação de portaria. A Deliberação CIB/SC nº 718/2025 5 , que revogou a Deliberação 109/CIB/2024 6  e adotou a Linha de Cuidado da Pessoa com TEA do Ministério da Saúde como orientadora do cuidado em Santa Catarina, alinhada à Portaria GM/MS nº 1.526/2023 e às Notas Técnicas CGSPD/SAES/MS nº 14 7  a 16/2024 8  e nº 2 9  a 4/2025 10 , fixa a equipe mínima obrigatória nos serviços de modalidade única (médico psiquiatra ou neurologista; fisioterapeuta geral ou terapeuta ocupacional; fonoaudiólogo; psicólogo clínico; assistente social), admitindo equipe complementar conforme as necessidades do usuário. O acesso ao serviço é regulado e segue fluxo formalmente desenhado e pactuado. Etapa 1 — Porta de entrada e encaminhamento.…

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