Processo 5001217-74.2023.8.13.0090

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001217-74.2023.8.13.0090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5001217-74.2023.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ILMA APARECIDA DA SILVA FRANCA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NORTE SUL IMOVEIS EIRELI - ME CPF: 10.866.613/0001-60 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada proposta por ILMA APARECIDA DA SILVA FRANÇA em face de NORTE SUL GESTORA E CORRETORA LTDA. A parte autora opôs embargos de declaração em face da sentença de ID.XXX.XXX.XXX-XX, sustentando, em síntese, a existência de erro material no decisum, ao argumento de que a sentença não pertence aos presentes autos. Requereu a prolação de nova sentença (ID.XXX.XXX.XXX-XX). Intimada, a parte ré pugnou pela rejeição dos embargos opostos (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em exame, assiste razão ao embargante. Compulsando os autos, verifica-se que a sentença embargada faz referência a processo estranho à presente lide, inexistindo qualquer disposição que indique a extensão de seus efeitos ao presente feito (ID.XXX.XXX.XXX-XX). Assim, observa-se que a sentença de ID.XXX.XXX.XXX-XX proferida nestes autos decorreu de inequívoco erro material, uma vez que seu conteúdo não guarda correspondência com a presente demanda. Desse modo, faz-se necessário o acolhimento dos embargos de declaração para sanar o erro material apontado, tornando sem efeito a sentença anteriormente proferida. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora, com efeitos infringentes, para sanar o erro material apontado e tornar sem efeito a sentença de ID.XXX.XXX.XXX-XX, passando à prolação de nova sentença, nos seguintes termos: I. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada proposta por ILMA APARECIDA DA SILVA FRANÇA em face de NORTE SUL GESTORA E CORRETORA LTDA. A parte autora alegou, em síntese, que foi fiadora do contrato de aluguel pactuado entre a requerida e os terceiros Salete de Alcântara das Mercês e Geraldo da Silva Prado. Afirmou que o contrato tinha por objeto o aluguel de imóvel situado na Rua Rio Piracicaba, nº 332, cx. 01, Bairro Bela Vista, na cidade de Brumadinho/MG, de propriedade de José Moreira de Andrade, que contratou a requerida para administrar o referido imóvel. Sustentou que o contrato foi prorrogado automaticamente, permanecendo os locatários no imóvel com o regular cumprimento de suas obrigações. Contudo, em 06/01/2022, o imóvel apresentou diversas rachaduras e trincas, tendo a Defesa Civil comparecido ao local e constatado as más condições de estabilidade estrutural da edificação, emitindo auto de interdição do imóvel. Aduziu que os locatários foram impedidos de ingressar no imóvel para retirada de seus pertences, diante do risco de desabamento. Afirmou que, mesmo diante do auto de interdição, a requerida emitiu comunicado determinando a retirada dos bens do local, sob pena de constituição em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados