Processo 5001219-89.2024.8.08.0044

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001219-89.2024.8.08.0044
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Santa Teresa - Vara Única
Última publicação
01/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5001219-89.2024.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AMELIO BROSEGHINI REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIELLY GUSTAVO TEIXEIRA - ES16034 SENTENÇA 1- RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada de urgência proposta por AMELIO BROSEGHINI contra o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, todos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora que sofreu acidente vascular cerebral, conhecido como AVC, há aproximadamente 10 anos, passando, desde então, a conviver com sequelas decorrentes da enfermidade. Sustenta que, em razão do quadro clínico, faz uso diário e contínuo de diversos medicamentos indispensáveis ao tratamento e ao controle de sua doença. Afirma, ainda, ser pessoa aposentada, idosa e sem condições financeiras suficientes para custear, com recursos próprios, os fármacos prescritos, motivo pelo qual necessitaria da intervenção estatal para a continuidade do tratamento. Narra que, diante da negativa de fornecimento de medicamentos pelo requerido, já havia ajuizado, no ano de 2015, a ação de nº 0000204-88.2015.8.08.0044, na qual teria sido deferida medida liminar para assegurar o fornecimento dos medicamentos então necessários ao seu tratamento. Entretanto, afirma que referido processo foi extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência de impulso processual, circunstância que teria ocasionado a cessação do fornecimento dos medicamentos CILOSTAZOL e ROSUVASTATINA. Sustenta que, além desses fármacos, também necessita fazer uso diário de PANTOPRAZOL 40mg, DPREV 5000UI/Gotas, ARADOIS/CORUS 25mg, CLORTALIDONA 25mg, CLOPIDOGREL 75mg e ZETIA 10mg, todos conforme prescrição médica acostada aos autos. Por fim, requer a concessão da assistência judiciária gratuita, a concessão de tutela provisória de urgência para determinar que o requerido forneça PANTOPRAZOL 40mg, DPREV 5000UI/Gotas, ARADOIS/CORUS 25mg, CILOSTAZOL 50mg, CLORTALIDONA 25mg, CLOPIDOGREL 75mg, ROSUVASTATINA 20mg e ZETIA 10mg, bem como a citação do requerido, a produção de provas admitidas em direito e, ao final, a procedência da ação, tornando definitiva a tutela provisória requerida, além da condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios. Despacho de ID n. 49839194 deferiu a assistência judiciária gratuita e solicitou parecer do NatJus. Nota técnica do Natjus ao ID n. 50337229. Decisão que concedeu a antecipação da tutela ao ID n. 50998245, determinando que o requerido fornecesse, com urgência, em rede pública ou particular, no prazo máximo de 30 dias, os medicamentos CILOSTAZOL 50mg, ROSUVASTATINA 20mg, PANTOPRAZOL 40mg, DPREV 5000UI/Gotas, ARADOIS/CORUS 25mg, CLORTALIDONA 25mg, CLOPIDOGREL 75mg e ZETIA 10mg em favor do requerente AMELIO BROSEGHINI, conforme laudos médicos que acompanharam a exordial, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo juízo. Na mesma decisão, foi deferida a assistência judiciária gratuita e determinada a citação das partes para oferecimento de contestação. Contestação ao ID n. 53825448, na qual o requerido arguiu, preliminarmente, a ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo, invocando o Tema 1234 do STF. No mérito, contestou a pretensão autoral sob o…

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