Processo 5001220-62.2026.4.04.7121

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001220-62.2026.4.04.7121
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Capão da Canoa
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001220-62.2026.4.04.7121/RS AUTOR : IVONE MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : UBIRATAN DIAS DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligências. Trata-se de demanda apresentada por  IVONE MARIA DA SILVA  em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão de benefício previdenciário de pensão por morte de João Carlos Viegas da Silva, falecido em 22/10/2023,  requerido administrativamente sob o NB 2369350185, em 17/12/2025, indeferido em razão de não ficar comprovada a condição de Dependente - Companheiro da Requerente em relação ao Instituidor (ev 1 procadm 7 66/99) Da Audiência Tendo em vista a existência de controvérsia acerca da condição de dependente da parte autora, entendo pertinente a produção de prova oral. A audiência se dará no formato híbrido, sempre a partir da sala de audiências da Unidade, autorizando as partes, procuradores e testemunhas que se valham do aplicativo  Zoom  para participação no ato, atendendo às recomendações abaixo expostas. Assim, com as considerações acima, determino a marcação da  audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento  que se encontra pendente de realização no presente feito. Designo tal ato para 20/08/2026 14:10:00, determinando que se intimem as partes, testemunhas e seus procuradores para que optem por um dos dois formatos de participação, sem a necessidade de comunicação prévia : 1) Presencial:  façam-se presentes na sede desta Subseção Judiciária (Rua André Pusti, 455, Zona Nova, Capão da Canoa-RS), com antecedência de pelo menos quinze minutos.   2) Remoto: acessem, via aplicativo  Zoom , o endereço  https://jfrs-jus-br.zoom.us/my/rscap01  (e não qualquer outro que se apresente automaticamente no sistema) no horário assinado para a realização do evento, observando as seguintes cautelas: - Para a participação da audiência via remota (aplicativo Zoom ) é importante que a identificação do usuário seja idêntica à informada nos autos para que seja possível a identificação e a admissão na sala virtual ; - As testemunhas que ingressarem individualmente, fazendo uso de equipamento e conexão próprios, serão identificadas e alocadas em sala de espera do aplicativo; - Em qualquer hipótese, o ambiente em que estiver a parte ou testemunha deverá ser mostrado para os presentes ao ato, girando-se a câmera em 360º; - Após o giro, a oitiva se fará com a imagem mostrando a parte ou testemunha sentada, com a porta de acesso fechada ao fundo; e - Havendo necessidade de comparecimento da parte ou testemunha no escritório do advogado da parte para participar do ato, a completa imagem do ambiente também será solicitada, com ingresso de uma testemunha por vez na sala, todos os presentes devem aparecer no enquadramento da imagem, observado posicionamento do item anterior, além de outras providências que o Juízo entender pertinentes. Para além destas medidas básicas e essenciais, apresentam-se, ainda, algumas  orientações complementares : - São absolutamente  vedadas  a  gravação  total ou parcial do ato, bem como sua  reprodução e transmissão , por meio de qualquer equipamento não oficial da Justiça Federal sem prévia autorização do Juízo; - As partes e advogados devem informar, no  prazo de 5 (cinco) dias , os seguintes  dados pessoais  de contato: o número de telefone celular com acesso ao aplicativo de mensagens  WhatsApp  e o  e-mail ; - As partes devem informar, ainda, no mesmo  prazo de 5 (cinco) dias , os seguintes…

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