Processo 5001220-80.2026.4.04.7115

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001220-80.2026.4.04.7115
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Santa Rosa
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001220-80.2026.4.04.7115/RS AUTOR : KRISTIAN SIPERT (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ROSELEIDE BINICHESKI (OAB RS099032) ADVOGADO(A) : REGIS LUIS WITCAK (OAB RS090014) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : IVANETE DUTRA (Pais) ADVOGADO(A) : REGIS LUIS WITCAK (OAB RS090014) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação em que a parte autora postula a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. 2.  Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora. 3.  Conforme a Inicial e os documentos que a acompanham, o pedido tem por objeto o seguinte processo administrativo:  NB: 725.113.992-9, DER: 29/09/2025. Constituem documentos essenciais ao julgamento, juntados pela parte autora ou pela Secretaria do Juízo: cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) referidos acima, laudo(s) pericial(is) já realizados na esfera administrativa, informações atualizadas relativas aos benefícios objeto da lide — INFBEN e cópia de todos os vínculos e contribuições constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome do(a) autor(a). Tratando-se de segurado especial, a fim de verificar a existência de possíveis vínculos urbanos, também os dados do CNIS relativos ao grupo familiar (aqueles com quem a autora alega laborar na entrevista administrativa e/ou aqueles que constam nas notas de produtor rural). Acaso não tenham ainda vindo aos autos, os documentos devem ser anexados no mesmo evento, em arquivos separados, a fim de facilitar o acesso no momento da análise pelas partes, mediante requisição às partes (CEAB e parte autora). 4.  Recebo a inicial e determino que seja realizada somente a perícia socioeconômica, uma vez que a autarquia reconheceu administrativamente o impedimento de longo prazo da parte autora (evento 1.4 , pág. 73). 5.   Paute a secretaria data para realização da   perícia socioeconômica. Os quesitos do juízo para a perícia social são os seguintes: a)  Quantas pessoas fazem parte do grupo familiar do (a) autor (a)? Especificar o nome e a idade dos componentes. b)  Algum dos membros da família exerce atividade remunerada? Algum dos componentes do grupo familiar recebe algum valor a título de aposentadoria, pensão ou outro benefício? Em caso positivo, qual a renda mensal líquida auferida por cada integrante e pela família como um todo? c)  Quem assegura a subsistência da parte autora? A parte autora recebe auxílio financeiro de algum familiar não residente no mesmo domicílio (ex. pai, mãe, tios(as), avós, que não moram com a parte autora, etc.)? d)  Algum membro do grupo familiar faz uso de medicação? Em caso positivo, indique-os, bem como informe o valor dos gastos mensais com os referidos remédios. e)  O grupo familiar, no qual vive o(a) autor(a), mora em casa própria ou alugada? Qual a importância paga a título de aluguel? f)  Qual o valor dos gastos mensais fixos da família com alimentação, água, energia elétrica, vestuário, higiene e transporte? g)  Quais as condições materiais nas quais vive a família do(a) autor(a), especialmente em relação aos gastos enumerados nos itens anteriores e a renda mensal líquida auferida, bem como a situação e estado de sua moradia, condições dos móveis e quais eletrodomésticos que possui? h)  Qual o meio de transporte utilizado pela família? Há veículo próprio? Se sim, especificar marca/ano? i)  O grupo familiar recebe algum benefício/serviço do Poder Público? Quais? (ex: Bolsa Família, cesta básica,…

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