Processo 5001221-03.2017.8.21.0025
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001221-03.2017.8.21.0025/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA APELADO : SIOL S A INDUSTRIA E COMERCIO (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO. 1. NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO E. STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.340.553/RS, APÓS A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SUSPENDE-SE AUTOMATICAMENTE A EXECUÇÃO E TAMBÉM O PRAZO PRESCRICIONAL PELO PERÍODO DE UM ANO, INDEPENDENTEMENTE DE DECLARAÇÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO. APÓS ESSE PERÍODO, INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 2. A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE DÁ COM A EFETIVA CITAÇÃO E CONSTRIÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA, NÃO SERVINDO PARA TAL FINALIDADE EVENTUAIS MEDIDAS INFRUTÍFERAS REQUERIDAS PELA FAZENDA PÚBLICA, MUITO MENOS O MERO PEDIDO DE PRAZO DE SUSPENSÃO ALÉM DAQUELE AUTOMÁTICO DE UM (1) ANO. 3. SITUAÇÃO EM QUE SE VERIFICA O IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL, PORQUANTO TRANSCORRIDOS MAIS DE 6 ANOS (1 ANO DE SUSPENSÃO E 5 DE PRESCRIÇÃO PROPRIAMENTE DITA) DESDE O ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO ATÉ A SENTENÇA EXTINTIVA, JÁ DESCONTADO O PERÍODO DE SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DOS PRAZOS DECORRENTE DOS EVENTOS EXCEPCIONAIS REGISTRADOS NOS AUTOS, SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA NESSE ÍNTERIM, NEM SE PODENDO IMPUTAR A SUA NÃO REALIZAÇÃO À MÁQUINA JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO / RS contra a sentença ( evento 31, SENT1 ) que, nos autos da execução fiscal ajuizada em desfavor de SIOL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO , declarou a prescrição intercorrente, nos seguintes termos: Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente dos créditos tributários objeto da presente execução fiscal, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 174 do Código Tributário Nacional, e JULGO EXTINTO O PROCESSO , com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Em suas razões ( evento 34, APELAÇÃO1 ), elabora relato dos fatos e sustenta a inocorrência da prescrição intercorrente. Alega que não transcoprreu o prazo de 06 anos após a ciência a respeito da não localização de bens penhoráveis. Refere a suspensão dos prazos processuais durante o período da pandemia, ataque hacker, digitalização e greve dos servidores. Conclui que sempre promoveu os atos de impulsão do feito executivo. Requer o provimento do recurso. Não foram apresentadas contrarrazões. Subiram os autos a esta Corte, vindo conclusos para julgamento. É o relatório. 2. O recurso é adequado, tempestivo e está dispensado do preparo, conforme art. 1.007, §1º, do CPC. Passo ao julgamento em decisão monocrática, considerando o entendimento consolidado nesta Corte sobre o tema, conforme autorizam o art. 206, XXXVI, do RITJRS e a Súmula 568 do STJ. A controvérsia recursal diz respeito à implementação da prescrição intercorrente. Sobre a matéria assim dispõe o art. 40 da LEF: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.