Processo 5001222-12.2022.4.03.6115
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001222-12.2022.4.03.6115 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: AFAMEFUNA FIDELIS NNAJI ADVOGADO do(a) REU: RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO - SP247308 ADVOGADO do(a) REU: ALINE DE ARAUJO HIRAYAMA - SP323883 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de denúncia em face de AFAMEFUNA FIDELIS NNAJI, como incurso nas penas dos artigos 299, caput e parágrafo único, e 304, caput, ambos do Código Penal, em concurso de agentes (artigo 29, caput, do Código Penal). Consta na denúncia (Id 258932919): “IV - FATOS Nº 04 - ANA PAULA OLIVEIRA E SILVA e AFAMEFUNA FIDELIS NNAJI No dia 05 de junho de 2017, ANA PAULA OLIVEIRA E SILVA e AFAMEFUNA FIDELIS NNAJI, com prévio ajuste e unidade de desígnios, e após serem auxiliados e instigados por Sandra Aparecida Azevedo Bonaventure Nwafor e Chinonso Bonaventure Nwafor, inseriram declaração falsa no assentamento de registro civil de casamento, com o fito de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, consistente no estado civil de ambos, a incidirem no crime de falsidade ideológica majorada. Em tal data, ANA PAULA e AFAMEFUNA se casaram falsamente no Cartório do 2º Subdistrito de São Carlos/SP, localizado na Rua José Benetti, nº 263, Bairro Vila Prado, após Sandra e Chinonso prometerem o pagamento de valores à ANA PAULA para que se casasse, tudo com o escopo de permitir a permanência de AFAMEFUNA no Brasil. O casamento foi registrado no Livro B nº 66, folha 290, sob o nº 19268 (vide anexo). A fim de verificar a veracidade do casamento, os policiais federais Carlos Bruno Rosa da Silva e Willer Hamburgo da Silva se dirigiram ao suposto endereço do casal, sendo lá recebidos por Maria de Fátima Oliveira e Silva, mãe de ANA PAULA (vide “Informação nº 89/2017-DPF/AQA/SP” anexa). Na mesma ocasião, os policiais mostraram a foto de AFAMEFUNA para vizinhos, os quais afirmaram que nunca viram o estrangeiro no local, nem nas imediações (vide “Informação nº 89/2017-DPF/AQA/SP” anexa). Durante a investigação, ANA PAULA foi ouvida e afirmou, em síntese, que: (i) se casou com AFAMEFUNA; (ii) conheceu Sandra através de uma amiga que se casou com estrangeiro e recebeu valores de Sandra, sendo que Sandra lhe procurou e ofereceu R$ 1.500,00 para se casar com estrangeiro, a fim de regularizar a estada dele no país; (iii) Sandra disse que não haveria nenhum problema, pois era só assinar os documentos e que não precisava morar com o estrangeiro, sendo que a Polícia Federal iria no endereço e que deveria deixar algumas roupas dele no local; (iv) não conhece Chinonso; (v) conheceu o “noivo” quando foram “dar entrada” nos papéis do cartório; (vi) Sandra estava presente no casamento; (vii) após o casamento, Sandra pagou a declarante a quantia de R$ 1.500,00, em dinheiro, conforme previamente acordado; (vii) chegou a ir com Sandra e AFAMEFUNA até a Polícia Federal em São Carlos/SP (Posto de Emissão de Passaportes) para dar entrada na documentação do estrangeiro, mas Sandra ficou no carro; (viii) depois do casamento, AFAMEFUNA retornou para São Paulo, pois lá trabalhava; (ix) nunca conviveu maritalmente com ele ou sob o mesmo teto; e (x) ganhou um celular de Sandra, que pedia que sempre apagasse as conversas (vide anexo). Veja-se que também em sede policial, Daiane Mara de Souza Silva, pessoa que também se casou com…
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