Processo 5001222-52.2017.8.21.0036
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5001222-52.2017.8.21.0036/RS TIPO DE AÇÃO: Telefonia RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES APELANTE : IVALETE FERNANDES DE OLIVEIRA (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : Ricardo Ribeiro (OAB RS052345) APELANTE : MARIANA OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : Ricardo Ribeiro (OAB RS052345) APELANTE : JULIA OLIVEIRA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : Ricardo Ribeiro (OAB RS052345) APELADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇAS DISCRIMINADAS NAS FATURAS. LEGALIDADE RECONHECIDA. PEDIDOS DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PREJUDICADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais, em ação movida contra prestadora de serviços de telefonia, em razão de cobranças de rubricas discriminadas nas faturas mensais da linha telefônica da parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) a legalidade das cobranças de rubricas discriminadas nas faturas de telefonia; (ii) o direito à repetição do indébito; (iii) o direito à indenização por danos morais com base na teoria do desvio produtivo do consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. As rubricas impugnadas correspondem a parcelas desmembradas do plano contratado, sem acréscimo ao valor original, o que afasta a ilegalidade das cobranças. 2. O STF, no julgamento do RE 912.888 (Tema 827), firmou entendimento de que o valor lançado nas faturas deve ser desmembrado para dar transparência à cobrança realizada pela prestadora do serviço público, o que legitima a discriminação das rubricas. 3. A ausência de ilicitude nas cobranças prejudica os pedidos de repetição do indébito e de indenização por danos morais, pois ambos dependem da configuração de conduta ilícita. 4. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não isenta o consumidor de produzir lastro probatório mínimo acerca dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, inc. I, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Sentença de improcedência mantida. 2. Honorários recursais majorados, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça. 3. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, e 373, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 912.888, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 13.10.2016 (Tema 827). DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por IVALETE FERNANDES DE OLIVEIRA (Sucessão) em face da sentença que julgou improcedentes os seus pedidos, na ação de repetição de indébito que move contra OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, e que contou com o seguinte dispositivo: Ante o exposto, revogo a tutela de urgência e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ESPÓLIO DE IVALETE FERNANDES DE OLIVEIRA contra OI S.A. — EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e extingo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos procuradores da ré, que fixo em 10% do valor da causa (art. 85, § 2º, CPC). Suspensa, contudo, sua exigibilidade, pois beneficiária da justiça gratuita (art. 98, CPC). Em suas…
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