Processo 5001224-28.2024.8.08.0007
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5001224-28.2024.8.08.0007 Natureza: Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Restituição de Valores em Dobro e Indenização por Danos Morais Requerente: Fabiani Morozesky Requerido: Nu Pagamentos S/A SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores em dobro e indenização por danos morais” ajuizada por FABIANI MOROZESKY em face de NU PAGAMENTOS S/A, devidamente qualificados nos autos. Em sua petição inicial, a requerente narra que é cliente do Nubank, possuindo conta e cartão de crédito. Segue narrando que, na data de 24/06/2023, recebeu notificação acerca de 04 (quatro) compras realizadas no aplicativo “PicPay” através de seu cartão de crédito sem seu conhecimento e autorização, quais sejam: “Picpay *48919624 Rit 20,98”, “Picpay *Cristilene dos 423,79”, “Picpay *48882638 Ren 20,52”, e “Picpay *Leonardo Raban 1.921,72”. Além disso, afirma que, na data de 27/06/2023, também sem seu conhecimento e autorização, foi realizada a contratação de um empréstimo, no valor de R$3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais), e a imediata transferência do valor disponibilizado para a conta de terceiro desconhecido, de nome “Rodrigo Kelvis Dos Santos”. Em razão de não reconhecer as referidas transações como suas, a autora fez o procedimento de contestação junto ao requerido, bem como registrou boletim de ocorrência e abriu procedimento no PROCON municipal, mas não obteve êxito em resolver a questão extrajudicialmente. Inclusive, afirma que teve o seu CPF inscrito no rol dos inadimplentes em razão do não pagamento das cobranças indevidas relatadas. Diante do exposto, ajuizou a presente ação, visando, liminarmente, a retirada da negativação de seu nome e, ao final, a declaração de inexistência de débito referente às transações discutidas, bem como a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. Antes mesmo de ser citado, o requerido compareceu espontaneamente ao feito e apresentou a contestação de ID 49029255, preliminarmente, impugnando a assistência judiciária gratuita requerida pela parte autora. No mérito, pugnou pela improcedência dos pleitos autorais, ao argumento de que não praticou ato ilícito, já que as transações impugnadas foram devidamente autorizadas pela parte autora. Recebida a petição inicial, foi proferida a decisão de ID n.º 56903866, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada, bem como inverteu o onus probandi em favor da parte autora. Ato contínuo, a parte autora apresentou réplica à contestação, ao ID 63646720. Em seguida, as partes foram intimadas para especificação de provas, tendo ambas pedido o julgamento antecipado da lide, conforme petições de ID 75879011 e 77620669. Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. A SEGUIR, DECIDO: Feito o relato inicial do caso, passo a analisar a pretensão deduzida em Juízo, à luz da legislação e jurisprudência aplicáveis, expondo, abaixo, as razões de decidir, observando-se as diretrizes do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil. Passando ao exame do caderno processual e das teses formuladas pelas partes, constato, inicialmente, que o requerido impugnou a assistência judiciária gratuita requerida pela parte autora. Nessa toada, extrai-se dos autos que a requerente se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.