Processo 5001224-97.2025.4.04.7133
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001224-97.2025.4.04.7133/RS AUTOR : OSMAR APPELT ADVOGADO(A) : PAULO CESAR JASKULSKI (OAB RS040586) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao período laborado na Escola Técnica Estadual 25 de Julho de Ijuí : 1.1. Tratando-se de estabelecimento ativo, indefiro o pedido de utilização de laudo similar. 1.2. Outrossim, considerando a informação da ex-empregadora no evento 32, COMP2 , de que não possui laudo, necessária a realização de perícia técnica. Para tanto nomeio a Sr(a). Lalini Oppermann Schneider, Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho , para aferição da especialidade do labor prestado pelo autor, conforme abaixo indicado: - direta na Escola Técnica Estadual 25 de Julho de Ijuí - onde a parte autora prestou serviços como Professor de Marcenaria (período de 02/09/2010 a 24/09/2018), conforme evento 1, INIC1 . A empresa encontra-se localizada na cidade de Ijuí/RS, conforme endereço a ser fornecido pelo autor. 1.2.1. Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) , nos termos da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal 1 . 1.2.2. Intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, da presente decisão, inclusive para que apresentem, querendo, seus quesitos complementares (caso ainda não anexados aos autos) e assistentes técnicos. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar o endereço atualizado da Escola Técnica Estadual 25 de Julho de Ijuí/RS. 1.2.3. Após, intime-se o(a) perito(a) para que se manifeste sobre a aceitação do encargo e indique data(s) para realização da(s) perícia(s), no prazo de 05 (cinco) dias . 1.2.4. Caberá à perita, ainda, quando da marcação, informar à empresa da hora designada, para que tome as medidas necessárias, disponibilizando documentação e franqueando o acesso do perito , bem como assistentes, partes e procuradores, ao local da perícia . Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte autora/perito em caso de solicitação expressa da empresa . 1.2.5. Estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias úteis , a contar da data da(s) perícia(s), para a entrega do(s) laudo(s), a ser(em) elaborado(s) com base nos quesitos do Juízo e naqueles apresentados pelas partes. OBSERVE-SE que a ciência dos atos do processo se efetuará na pessoa do procurador constituído nos autos, que deverá cientificar o autor. 2. Quanto à elaboração do laudo pericial : 2.1. Para elaboração da prova pericial, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) considerar as atividades laborativas do Autor, comprovadas documentalmente (documentos constante dos autos) . Deverá, com base nestas atividades, responder aos quesitos do Juízo e aos das partes, de forma fundamentada. Eis os quesitos do Juízo: a) Analisando as funções desenvolvidas pelo autor referidas na documentação anteriormente citada , esclareça o Sr. Perito resumidamente em que consistiam as respectivas atribuições, indicando período trabalhado na empresa, local/setor, condições de trabalho, etc; a.1. Explicite o Sr. Perito a forma a que chegou às informações descritas no item anterior, especialmente se houver divergência entre as atividades documentadas e as informações prestadas no momento da perícia. a.2. Tal(is) atividade(s) está prevista no regulamento vigente à época (Decretos nº 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97, 3.048/99 e 4.882/2003)? b . Indique o Sr. Perito se havia a presença de agentes nocivos à saúde do trabalhador, esclarecendo a espécie de agente, quantificando e qualificando…
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