Processo 5001225-16.2023.4.04.7113

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5001225-16.2023.4.04.7113
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001225-16.2023.4.04.7113/RS REQUERENTE : NEILA TODESCATO ADVOGADO(A) : LARISSA SPLENDOR (OAB RS121845) ADVOGADO(A) : VINICIUS AUGUSTO CAINELLI (OAB RS040715) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA COLEONE FOGLIATO (OAB RS115681) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que informe conta bancária para transferência do valor depositado na conta judicial n.º  0457.635.835-0. Em seguida, requisite-se à agência 0457 da Caixa Econômica Federal que realize a transferência para a conta informada pela parte autora. Da Emissão da Guia da Previdência Social - GPS: Fica a CEAB-DJ-INSS-SR3 intimada para que proceda a emissão e juntada da GPS, com período de indenização correspondente a 12/2006 e de 02/2011 a 05/2011 . Fica a parte autora ciente de que, independentemente de nova intimação deste Juízo, deve acompanhar a juntada da guia e promover o pagamento até o vencimento da obrigação. Tudo cumprido,  intime-se a CEAB-DJ-INSS-SR3 para que, nos prazos definidos pelo Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região , cumpra os termos da decisão transitada em julgado, concedendo o benefício e comprovando nos autos tal medida. Remetam-se os autos à Contadoria para apuração das parcelas não pagas. Ato contínuo, p rovidencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cumprindo-se as seguintes recomendações: a) inclusão do crédito principal; b) caso juntado, os honorários contratuais deverão ser requisitados de forma apartada até o limite de 30% (trinta por cento); e c) havendo honorários de sucumbência, digitar, caso solicitado, em favor do escritório ou sociedade. Na sequência, intimem-se as partes da expedição da requisição de pagamento, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, não havendo impugnação, retornem conclusos para transmissão da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Havendo impugnação, venham conclusos para exame e decisão. Com o demonstrativo de pagamento : A fim de proporcionar maior celeridade ao recebimento dos valores, fica a parte autora cientificada, que foi disponibilizado no E-proc, o comando denominado “ Pedido de TED ”, localizado na barra de ações, ao lado do botão “Movimentar/Peticionar”, no qual haverá a indicação das contas vinculadas ao processo. A partir deste comando, deverá a parte autora indicar de qual e para qual conta pretende que haja a transferência. Tal rotina tem o intuito de evitar erros e dar maior agilidade para localização dos dados pelo banco.    Fica facultado, ainda, à parte autora a apresentação de declaração de isenção tributária do beneficiário e comprovante de inscrição de pessoa jurídica beneficiária no SIMPLES, nos termos do §1º do Art. 27 da Lei 10.833/2003. Não havendo a juntada da referida declaração/comprovação de isenção tributária, na ocasião da transferência/saque dos valores, deverá ser observada a retenção de Imposto de Renda, conforme art. 27, caput, da Lei n.º 10.833/2003.  Recomenda-se a adoção do formulário padrão dos Bancos, o qual deverá ser assinado pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração . Faz-se necessário consignar que não se pode assegurar prazo e/ou imediata transferência de valores, ora requerida. Ressalte-se que eventuais custos da operação de transferência bancária deverão ser suportados pela parte autora . Contudo, optando a…

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