Processo 5001225-18.2025.4.04.7025

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001225-18.2025.4.04.7025
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jacarezinho
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001225-18.2025.4.04.7025/PR AUTOR : MARIA CLAUDINEIA DE CAMARGO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : ALINE APARECIDA PRADO (OAB PR101770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em petição inicial, a parte autora requereu a averbação de períodos remotos, além da concessão da aposentadoria, indicando no Painel Previdenciário os períodos controvertidos, que pretende reconhecer, além das provas referentes a cada período: Tempo rural Período: 21/08/1983 a 22/08/1987 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Individual Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 3 Não   evento 1, DECL3 Certidão eleitoral   Não 1989 evento 1, OUT11 Certidão de nascimento (filha) 10 Sim 1990 evento 1, CERTNASC10 Certidão de nascimento (filha) 6 Sim 1998 evento 1, CERTNASC6 Certidão de nascimento (filha) 8 Sim 1999 evento 1, CERTNASC8 Histórico escolar 19 Sim 2006 evento 1, HIST_ESC19 CTPS 16 Não 2008 evento 1, CTPS16 Tempo rural Período: 22/08/1987 a 30/10/2025 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Individual Tipo de contagem: Independente de contribuição Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 3 Não   evento 1, DECL3 Certidão de nascimento (filha) 7 Sim 1993 evento 1, CERTNASC7 Certidão de nascimento (filha) 9 Sim 1996 evento 1, CERTNASC9 Histórico escolar 23 Sim 2002 evento 1, HIST_ESC23 Histórico escolar 2006 Sim 2006 evento 1, HIST_ESC21 Histórico escolar 18 Não 2006 evento 1, HIST_ESC18 Histórico escolar 22 Sim 2012 evento 1, HIST_ESC22 Certidão de casamento 5 Não 2016 evento 1, CERTCAS5 Histórico escolar 20 Sim 2018 evento 1, HIST_ESC20 Atestado de profissão 11 Não 2025 evento 1, OUT11 Ficha de atendimento 13 Não 2025 evento 1, EXMMED13 Notas fiscais 27 Não 2025 evento 1, NFISCAL27 Relatorio final 31 Não 2025 evento 1, REL_FINAL_IPL31 Atestado de profissão 2 Não 2025 evento 1, OUT2 Notas fiscais 26 Não 2025 evento 1, NFISCAL26 2.  Não obstante a prova documental já produzida, é necessária a realização de dilação probatória, a fim de oportunizar à parte autora a comprovação testemunhal da atividade rural sobre os períodos controvertidos. Em relação a esses períodos, a parte autora deverá detalhar a natureza de sua atividade rural, a depender do tipo de atividade exercida. Se em regime de economia familiar , precisará descrever, por exemplo, os locais onde a unidade familiar desenvolvia o trabalho, as culturas ou criações mantidas, a destinação da produção (para subsistência do grupo e/ou comercialização de excedentes), a composição do núcleo familiar e como se dava a mútua colaboração e dependência para o sustento.  Caso tenha atuado como trabalhador individual ( boia-fria ) , deverá especificar, por exemplo, para quais proprietários rurais prestou serviços, os locais das frentes de trabalho, os tipos de tarefa que executava, como era ajustado o pagamento e a frequência desse tipo de labor.  Para ambas as modalidades, é crucial esclarecer a existência ou não de fontes de renda complementares e qual sua preponderância no sustento familiar, além de prestar esclarecimentos sobre os registros documentais do período ou a ausência destes . 3.  Com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (CPC,…

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