Processo 5001226-11.2025.8.13.0011

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001226-11.2025.8.13.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Aimorés
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Aimorés / Vara Única da Comarca de Aimorés Avenida Raul Soares, 456, Centro, Aimorés - MG - CEP: 35200-000 PROCESSO Nº: 5001226-11.2025.8.13.0011 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE CARDOSO NETO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Empréstimo de Pessoa Física c/c Pedido de Consignação em Pagamento ajuizada por JOSE CARDOSO NETO em face de ITAÚ UNIBANCO S.A. Narra a parte autora, em síntese, que em 08 de março de 2024 celebrou contrato de empréstimo (Crediário Automático nº 2976941589), recebendo a quantia de R$ 26.250,00, mas com um valor total financiado de R$ 29.076,98, a ser quitado em 24 prestações de R$ 2.548,07. Sustenta a existência de cláusulas abusivas, notadamente (i) a cobrança de juros remuneratórios de 7,00% a.m., percentual que alega ser superior à taxa média de mercado; (ii) a capitalização mensal de juros (Tabela Price); e (iii) a cobrança de "Tarifa de Cadastro", "Registro de Contrato" e "Seguro Prestamista" no valor de R$ 1.946,54, que configura venda casada. Ao final, requer a revisão do contrato para limitar os juros e aplicar o método de cálculo simples (Gauss), a declaração de nulidade das cobranças de tarifas e seguro com restituição em dobro, a autorização para consignação em pagamento do valor incontroverso e a abstenção de negativação de seu nome. A petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) veio acompanhada de documentos, incluindo parecer técnico contábil (ID XXX.XXX.XXX-XX). A tutela provisória foi deferida (ID XXX.XXX.XXX-XX) para autorizar o depósito judicial do valor incontroverso e determinar que o réu se abstivesse de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes. Regularmente citado (ID XXX.XXX.XXX-XX), o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, em preliminar, a inépcia da inicial e impugnando o benefício da justiça gratuita. No mérito, defendeu a legalidade da contratação, realizada por meio eletrônico, a regularidade da taxa de juros remuneratórios pactuada, a licitude da capitalização de juros e a validade geral do contrato. Realizada audiência de conciliação (ID XXX.XXX.XXX-XX), a tentativa de acordo restou infrutífera. Intimadas a especificar provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (ID XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Dos Embargos de Declaração Inicialmente, analisa-se os embargos de declaração opostos pelo autor (ID XXX.XXX.XXX-XX) em face da decisão liminar. O embargante alega contradição no julgado, pois a decisão teria autorizado o depósito do valor total do financiamento, enquanto o pedido se referia ao depósito das parcelas vincendas no valor recalculado. Contudo, da análise da decisão embargada (ID XXX.XXX.XXX-XX), verifica-se que foi autorizado o depósito da "quantia de R$ 19.792,68 (dezenove mil, setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), valor que entende ser incontroverso, conforme apurado em parecer técnico contábil". A decisão acolheu o valor expressamente indicado pelo autor e seu perito assistente como o montante devido para o período em aberto, não havendo que se falar em contradição. A finalidade do depósito no âmbito da ação revisional é elidir a mora, e o valor foi fixado com base na quantia que a própria…

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