Processo 5001227-72.2025.8.24.0016

TJSC • Desapropriação

Tribunal
Número CNJ
5001227-72.2025.8.24.0016
Classe
Desapropriação
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Capinzal
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESAPROPRIACAO Nº 5001227-72.2025.8.24.0016/SC AUTOR : LACERDOPOLIS ENERGETICA S.A ADVOGADO(A) : MAITE CRISTINA BARETTA (OAB SC047740) ADVOGADO(A) : HEWERSTTON HUMENHUK (OAB SC021127) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ROBERTO VIEL (Representante) ADVOGADO(A) : FABIANA MATZENBACHER (OAB SC014831) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : CLECI SALETE VIEL (Representante) ADVOGADO(A) : FABIANA MATZENBACHER (OAB SC014831) RÉU : CGH ANTONIO VIEL LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : FABIANA MATZENBACHER (OAB SC014831) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública ajuizada por LACERDÓPOLIS ENERGÉTICA S.A. em face de CLECI SALETE VIEL , ROBERTO VIEL e CGH ANTÔNIO VIEL LTDA, devidamente qualificados nos autos. No curso do feito, foi deferida a imissão provisória da autora na posse da área objeto da demanda, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei n. 3.365/1941 ( evento 19, DOC1 ). Posteriormente, a requerida interpôs agravo de instrumento contra a decisão, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina ( processo 5047920-65.2025.8.24.0000/TJSC, evento 15, DOC1 ). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação ( evento 55, CONT1 ), na qual alegou:  (a) que a área objeto da desapropriação não estaria abrangida pela efetiva declaração de utilidade pública expedida pela ANEEL, sustentando que o memorial descritivo apresentado pela autora teria promovido indevida alteração dos vértices utilizados para delimitação da área a ser expropriada;  (b) que tal ampliação teria ocasionado o avanço da área pretendida sobre estruturas operacionais da CGH Antônio Viel, incluindo tomada d'água, casa de máquinas, subestação, acessos internos e demais instalações necessárias ao funcionamento do empreendimento;  (c) que os documentos ambientais relativos aos empreendimentos reconheceriam a coexistência operacional entre a CGH Antônio Viel e a PCH Lacerdópolis, bem como o uso compartilhado do reservatório e das respectivas áreas de preservação permanente, circunstâncias que afastariam a necessidade da desapropriação;  (d) que os memoriais descritivos e mapas que instruíram a inicial seriam inválidos por não corresponderem à situação territorial efetivamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes e por estarem desacompanhados das respectivas anotações de responsabilidade técnica;  (e) que não estariam presentes os requisitos legais para a manutenção da imissão provisória na posse, especialmente diante da alegada ausência de urgência da medida, uma vez que a PCH Lacerdópolis já se encontraria em operação; e  (f) que a autora teria alterado a verdade dos fatos e ampliado indevidamente a área objeto da desapropriação, razão pela qual postulou sua condenação por litigância de má-fé. Houve réplica ( evento 71, RÉPLICA1 ). Após a apresentação da contestação, a requerida formulou pedido de tutela de urgência incidental, alegando:  (a) que, após a efetivação da imissão provisória na posse, teria passado a enfrentar restrições de acesso às estruturas essenciais da CGH Antônio Viel;  (b) que tal circunstância teria inviabilizado a realização das manutenções necessárias ao funcionamento da usina, ocasionando sua paralisação operacional e a geração zero de energia;  (c) que a interrupção das atividades teria acarretado a rescisão de contrato de arrendamento anteriormente mantido com empresa do setor energético, bem como a perda de sua principal fonte de receita;  (d) que permaneceria suportando custos…

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