Processo 5001228-36.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001228-36.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001228-36.2026.4.02.5006/ES AUTOR : ELIANE KEFLER DE SOUZA ADVOGADO(A) : HELDA BICHI (OAB ES021856) ADVOGADO(A) : THAMIRES ANDRADE DA VITORIA BICHI (OAB ES037768) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o  "Juízo 100% Digital" . Pretende a parte autora o reconhecimento do direito de seu falecido esposo ao  acréscimo de 25% sobre a Aposentadoria por Invalidez  da qual era titular, desde a data do requerimento administrativo formulado pelo segurado, em 24/09/2024. Requer, ainda, na qualidade de sucessora do segurado falecido, a condenação do INSS ao pagamento dos valores em atraso referentes ao período reclamado, além de indenização por danos morais. Defiro  o pedido de gratuidade de justiça. CITE-SE o INSS  para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Determino a realização de PERÍCIA INDIRETA, com base nos documentos médicos de GILSON MARTINS DE SOUZA constantes dos autos,  nomeando-se perito cadastrado no sistema AJG na especialidade de  MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL, autorizada a Teleperícia .  Para tanto, oportonizo à parte autora   a juntada de  laudos e demais documentos médicos de seu falecido esposo, que possam evidenciar o direito do segurado ao acréscimo de 25% sobre a aposentadoria da qual era titular, caso os possua e ainda não tenha juntado aos autos. Prazo: 15 dias. A Central de Perícias executará todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. Eventuais quesitos da parte autora deverão ser incluídos pela própria parte no sistema e-Proc, sob pena de preclusão, através da opção “Ações” > “Quesitos da Parte Autora”. Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo , contado da data da realização da perícia. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos? (com CID) O periciado necessitava de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente  ato médico pericial? Esclareça o i. Perito se o Sr. Gilson Martins de Souza, esposo falecido da autora, tinha plena condição de reger seus bens (ou se precisa ter seu benefício gerido por terceiros), e especifique a natureza das limitações impostas pela doença,  informando se o periciado possuía os discernimentos necessários para a prática dos atos da vida civil. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.   Com a juntada do laudo pericial,   dê-se vista às partes  pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS informar se há possibilidade de acordo. Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias. Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar. Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em…

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