Processo 5001228-77.2026.8.01.0011
TJAC • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Sena Madureira Autos: 5001228-77.2026.8.01.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente:Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasAdvogado(a):Andre Luiz Campos das Neves Ribeiro (OAB: Mt012560O)Executado:Jocivan Gil Moreira DinizExecutado:Francisco Sales da Silva JacomeExecutado:Tayna Costa de Melo DESPACHO Presentes os requisitos dos arts. 319, 320, 783 e 784, XII do CPC e art. 10 do Decreto-Lei Federal n.º 167/67, recebo a inicial . Taxa Judiciária e Taxa de Diligência Externa recolhidas (evento 8). Pois bem. O título executivo expressa-se na Cédula de Crédito Rural n.º C43320340-0 , emitida em 25.3.2024, a ser paga em 4 (quatro) prestações anuais e sucessivas, com vencimento inicial em 22.3.2025 e vencimento final em 22.3.2028. O valor atualizado da execução é R$ 293.096,08 (duzentos e noventa e três mil, noventa e seis reais e oito centavos). Citem-se os devedores JOCIVAN GIL MOREIRA DINIZ , TAYNA COSTA DE MELO e Francisco Sales da Silva Jacome para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias , sob pena de penhora e avaliação dos bens, intimando-os pessoalmente ou por seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais (CPC, art. 829). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução , reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC/2015. Defiro , de plano, a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da presente execução nos moldes previstos no art. 828 do CPC. O prazo para embargar é de 15 (quinze) dias , contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915, do CPC). Defiro a habilitação do advogado ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB/MT n.º 12.560O) para defender os interesses do credor. Cumpra-se.
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