Processo 5001230-71.2026.4.03.6107

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001230-71.2026.4.03.6107
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Araçatuba
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001230-71.2026.4.03.6107 AUTOR: MARIA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA CESAR PASSOS TOMAGNINI LIMA - SP412961-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA MARIA DE FATIMA DA SILVA propôs a presente ação, pelo rito do procedimento comum, contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pedindo a concessão do benefício de pensão por morte. O réu ofereceu proposta de acordo (ID 595997552), nos seguintes termos: 1.1 RECONHECER a qualidade de dependente da parte autora, na condição de companheiro(a) do falecido(a) segurado, em relação de união estável que teve duração de pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito; 1.2 CONCEDER o benefício de PENSÃO POR MORTE à parte autora, nos termos especificados na tabela abaixo; 1.3 PAGAR à parte autora, a título de parcelas atrasadas, 95% (noventa e cinco por cento) do total devido entre o início dos efeitos financeiros e a DIP, observada a prescrição quinquenal, nos termos da tabela abaixo; 1.4 PAGAR ao procurador da parte autora, caso se trate de rito ordinário, honorários de sucumbência em percentual sobre as parcelas vencidas até a data da sentença homologatória do acordo, conforme estabelece o §3º do art. 85 do CPC (no máximo, 10%) (...) A parte autora concordou (ID 596326466). É o relatório. Decido. As partes finalizaram o conflito por acordo. Como não há irregularidades no ajuste, deve-se extinguir o processo. Diante do exposto, homologo a transação e resolvo o mérito da causa, conforme o art. 487, III, b, do CPC. Custas conforme a Lei n. 9.289/1996. Honorários advocatícios conforme a transação celebrada. 1. Certifique o trânsito em julgado, pois não há interesse em recorrer. 2. Encaminhe os autos ao INSS para cumprir o acordo em 10 dias (via Prevjud). 3. Se as partes nada mais requererem, arquive os autos, com baixa na distribuição. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal

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