Processo 5001230-97.2026.4.02.5105
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001230-97.2026.4.02.5105/RJ AUTOR : MATHEUS SAMPAIO MOREIRA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO PACHECO CAMPELO (OAB CE037342) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação movida por MATHEUS SAMPAIO MOREIRA , em desfavor de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e de FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, pela qual pugna pela revisão de seu contrato de financiamento estudantil, objetivando, especificamente: a declaração de nulidade da cláusula contratual que trataria da capitalização de juros; o reconhecimento do estado de superendividamento do autor, com a consequente revisão judicial do contrato; a declaração de nulidade da cobrança do seguro prestamista no contrato em questão, com a exclusão de seus valores do saldo devedor, bem como a restituição ou compensação dos montantes indevidamente pagos; a determinação do recálculo do saldo devedor do contrato FIES, com a aplicação dos juros simples, desde o início da contratação; a declaração de abusividade da taxa de juros aplicada ao contrato; a adequação do contrato às condições do programa Desenrola FIES (Lei nº 14.719/2023), de forma que seja realizada a renegociação nos termos mais vantajosos previstos na referida lei. Em sede de tutela provisória de urgência, requer: a suspensão da cobrança das parcelas; a autorização para a realização do depósito judicial do valor incontroverso; que as rés se abstenham de incluir o nome do promovente nos cadastros restritivos de crédito ou que promovam a sua exclusão, no caso de já ter havido a inclusão. - Da gratuidade de justiça Indefiro a gratuidade de justiça, pois, embora intimado para que juntasse aos autos cópia da última declaração do ajuste anual do imposto de renda ou cópia atual do seu comprovante de renda, o autor anexa aos autos apenas o Recibo de Entrega de declaração, o qual demonstra somente o total de rendimentos tributáveis, no patamar de R$ 53.511,00, no ano de 2025. Sendo que não há comprovação acerca do valor da remuneração atual do autor, tampouco o valor dos bens e direitos de sua titularidade. Ressalte-se que o autor juntou aos autos declaração do IRPF que demonstrava que, em dezembro do ano de 2023, o promovente possuía o total de R$ 90.442,63 a título de bens e direitos, além dos rendimentos tributáveis por ele percebidos no total de R$ 63.614,91 (evento 1, anexo 3). Tais valores infirmam a declaração de hipossuficiência juntada aos autos. Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. -Da audiência de conciliação Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, dispenso a realização de audiência de conciliação. - Da incompetência deste Juízo para o julgamento do pedido de declaração de superendividamento O autor requer, entre outros pedidos, o reconhecimento do seu estado de superendividamento, a fim de que seja determinada a revisão judicial do contrato. Contudo, de acordo com entendimento do STJ, é da Justiça Comum Estadual, a competência para o julgamento de tal pedido (CC n. 211.573/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 17/6/2025, DJEN de 24/6/2025.) Desta…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.