Processo 5001231-03.2024.4.03.6115
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001231-03.2024.4.03.6115 AUTOR: JOSE RUBENS PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: VIRGINIA LONGO DELDUQUE TEIXEIRA - SP197993 ADVOGADO do(a) AUTOR: VIVIANE BARUSSI CANTERO - SP161854 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEBORA LUCIANO DE ALMEIDA - SP384759 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO. Trata-se de ação ajuizada por JOSÉ RUBENS PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando a concessão de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 19/07/2023, e inclusive mediante reafirmação da DER, observado o direito ao melhor benefício. Para tal finalidade, requer o cômputo para todos os fins, dos períodos de 03/01/1983 a 12/11/1986 laborado para GLERVÁSIO SALOMÉ E OUTROS na função de TRABALHADOR RURAL, 01/11/1992 a 30/09/1993 e 01/04/1999 a 31/05/1999 laborados como trabalhador autônomo e de 01/10/1993 a 31/08/1996 e 02/05/1995 a 12/06/1997 para LANCHONETE E RESTAURANTE QUINTAL DO BURACAO LTDA na função de COZINHEIRO. Requer, também, o reconhecimento da especialidade dos períodos de 03/01/1983 a 12/11/1986, laborado como trabalhador rural para Glevásio Salomé, de 08/07/1987 a 16/08/1987, laborado como trabalhador rural para Citros Serviços Rurais Ltda , de 12/05/1989 a 31/03/1991, laborado como serviços gerais rurais para Agropecuária Marwik Ltda, de 10/06/1991 a 01/08/1991 laborado como colhedor para Frupesp Agricola Ltda., de 01/11/1991 a 04/01/1992, laborado como trabalhador rural para João Aldrovando Carpin, 01/12/1986 a 05/05/1987, laborado como lustrador para Móveis Hans Ltda., de 04/11/1987 a 13/09/1988 laborado como ajudante para Imporpel Indústria e Comércio de Papeis Ltda., de 24/07/1991 a 25/10/1991, laborado como serigráfico para Cerâmica Porto Ferreira Ltda., de 01/04/198 a 19/05/1998 laborado como serviços gerais para Wlama Agroindutrial Ltda., de 01/09/2000 a 06/02/2003 laborado como motorista para J Alves Comércio e Representações Ltda., de 01/11/2003 a 30/12/2003 laborado como motorista para Transportes Ferreirense Ltda, de 30/01/2004 a 28/02/2004, laborado como motorista carreteiro para Transportadora Lessa Ltda., de 03/05/2004 a 13/03/2006, laborado como motorista de caminhão para Aline Tangerina Transportes, de 25/09/2006 a 25/07/2015, laborado como motorista carreteiro para Transportadora Porto Ferreira Ltda., de 03/08/2015 a 19/05/2020 laborado como motorista carreteio para Ic Transportes Ltda., de 18/08/2020 a 22/01/2021 como motorista de rodotrem para Logística Simarelli S.A., de 25/01/2021 a 01/02/2023 como motorista de veículo pesado para Transjordano Ltda., e de 23/06/2020 a 03/07/2020 e 06/03/2023 a DER como motorista carreteiro para Via Campos Transportes Ltda. Requer a realização de pesquisa na base de dados do INSS, produção de prova oral ou realização de perícia por similaridade em relação aos períodos laborados para Citros Serviços Rurais S.C. Ltda, Agropecuária Marwik Ltda., Frutesp Agrícola S.A., Wlama Agroindustrial Ltda., J Alves Comércio e Representações, Aline Tangerina Transportes, , ao fundamento de estarem as empresas baixadas, e João Androvando Carpin, por se tratar de pessoa física. Impugna o PPP emitido pelas empresas Transportes Ferreirense, Transportadora Porto Ferreira Ltda., IC Transportes Ltda., Via Campos Transportes,…
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