Processo 5001231-71.2025.8.13.0451
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Resende / Juizado Especial da Comarca de Nova Resende Praça Capitão Joaquim Anacleto, 206, Centro, Nova Resende - MG - CEP: 37860-000 PROCESSO Nº: 5001231-71.2025.8.13.0451 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GENAINA ANGELA MARIANO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CPF: 18.236.120/0001-58 SENTENÇA Dispensado o relatório detalhado, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de indenização de danos materiais e morais ajuizada por GENAINA ÂNGELA MARIANO DE OLIVEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, todas as partes qualificadas nos autos. A requerente sustenta ter sido vítima de golpe praticado por criminosos que se passaram por seu advogado, os quais entram em contato através de mensagens e informaram a necessidade de realização de uma audiência online. Acreditando na veracidade das informações, esta acessou o link encaminhado, ocasião em que os fraudadores obtiveram acesso ao seu celular e as suas contas bancárias, realizando 4 (quatro) transferências via pix. Referidas transações totalizaram o importe de R$ 3.199,98 (três mil cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), sendo todas destinadas a pessoa de Jéssica Braga da Silva. Afirma, ainda, que não reconhece quaisquer das operações bancárias, tampouco que forneceu suas senhas bancárias para tal. Sustenta, por fim, que ao perceber a invasão entrou em contato com a instituição financeira, solicitando bloqueio da conta e tentativa de recuperação dos valores, não havendo, contudo, reavido o montante. Para tanto, pleiteou a restituição dos valores, devidamente atualizados, a título de danos materiais, e indenização por danos morais. Em contestação, o requerido arguiu preliminares, e, no mérito, sustentou que as transações impugnadas foram realizadas a partir de dispositivo previamente autorizado pela requerente, mediante utilização de senha pessoal e intransferível, inexistindo indícios de invasão ou acesso indevido à conta bancária. Por mais, afirma que as transferências realizadas estavam dentro dos limites estabelecidos e compatíveis com o histórico de movimentações da cliente, defendendo a inexistência de falha na prestação do serviço. Aduz, ainda, que o evento decorreu de culpa exclusiva da requerente e de terceiros, uma vez que criminosos teriam obtido acesso ao dispositivo da demandante após contato fraudulento. Requereu, portanto, a total improcedência dos pedidos autorais. Sobreveio impugnação à contestação, ocasião em que a requerente reiterou os pedidos deduzidos na exordial. Instadas a especificarem provas, as partes não o fizeram, havendo a preclusão do direito, com o consequente julgamento do feito no estado em que se encontra. É a síntese. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. Das preliminares Da ilegitimidade passiva A legitimidade das partes constitui condição da ação, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil. Ela diz respeito à pertinência temática que a parte possui em relação material objeto da lide e, consequentemente, para integrar o polo da referida ação, a qual deve ser analisada de forma preliminar a partir das informações trazidas na petição inicial, conforme a teoria da asserção adotada pelas Cortes Superiores. No presente caso, verifica-se que a parte requerente atribui à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.