Processo 5001232-38.2026.8.24.0282

TJSC • Carta de Ordem Criminal

Tribunal
Número CNJ
5001232-38.2026.8.24.0282
Classe
Carta de Ordem Criminal
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Jaguaruna
Última publicação
19/06/2026
Partes
16

Partes do processo (16)

Última movimentação

Carta de Ordem Criminal Nº 5001232-38.2026.8.24.0282/SC RÉU : JULIO CESAR OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELISANDRA HOBOLD (OAB SC038240) RÉU : ALEXANDRE RECHIA LIMA ADVOGADO(A) : RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB SC009746) RÉU : CLAUDEMIR DA SILVA BORGES ADVOGADO(A) : IVO CARMINATI (OAB SC003905) RÉU : GUINTHER ALVES JUNIOR ADVOGADO(A) : DIOGENES LUIZ MINA DE OLIVEIRA (OAB SC026894) RÉU : ILIANA GHIZZO MACHADO ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA BLÁSIUS (OAB SC027595) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRESSAN (OAB SC043128) ADVOGADO(A) : MARCUS ROBERT LEITE DIAS (OAB SC066210) RÉU : ADRIANA DE FREITAS VIEIRA SOUZA ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA BLÁSIUS (OAB SC027595) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRESSAN (OAB SC043128) ADVOGADO(A) : MARCUS ROBERT LEITE DIAS (OAB SC066210) RÉU : FABIO NASCIMENTO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA CLARA BITTENCOURT NUNES (OAB SC049291) ADVOGADO(A) : HENRIQUE WERNER CORREA (OAB SC032386) RÉU : EDIVALDO PEDRO DA COSTA ADVOGADO(A) : LORRAN MARCELINO (OAB SC072573) ADVOGADO(A) : Henrique Falchetti da Silva (OAB SC033194) RÉU : FERNANDO ROCHA ADVOGADO(A) : HENRIQUE WERNER CORREA (OAB SC032386) RÉU : NOELI DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) RÉU : MARCIO CABRAL SCHMITZ JUNIOR ADVOGADO(A) : BEATRIZ MARCELINO ALVES (OAB SC073085) ADVOGADO(A) : MARLON SILVANO VIEIRA (OAB SC016952) RÉU : EDENILSON MONTINI DA COSTA ADVOGADO(A) : ALAN DELEON ROSSO (OAB SC038936) RÉU : REMI FIRMINO GUEDES ADVOGADO(A) : INGRID DA SILVA LEONARDO (OAB SC050611) ADVOGADO(A) : TIAGO MARCIANO MIRANDA (OAB SC064550) RÉU : EVERTON DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : MARCELO WANDERLIND BITENCOURT (OAB SC024125) RÉU : TALBERT DORNELES HENCHEMAIER ADVOGADO(A) : EDUARDO BORBA BENETTI (OAB SC018635) RÉU : MARCIO GARCIA ADVOGADO(A) : JOAO BATISTA BLÁSIUS (OAB SC027595) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRESSAN (OAB SC043128) ADVOGADO(A) : MARCUS ROBERT LEITE DIAS (OAB SC066210) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Carta de Ordem expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no âmbito de ação penal instaurada em face de diversos acusados para apuração de suposta prática de crimes relacionados à Administração Pública. Consta dos autos que o feito inicialmente tramitou perante este Juízo de primeiro grau, ocasião em que foi dado início à instrução processual, tendo sido realizada audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidas 05 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação, conforme termo de audiência juntado no  processo 5027446-73.2025.8.24.0000/TJSC, evento 795, TERMOAUD1 . Sobreveio, todavia, o julgamento do Habeas Corpus n. 232.627/DF pelo Supremo Tribunal Federal, o qual firmou nova orientação quanto ao foro por prerrogativa de função, estabelecendo que a competência para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do agente público. No caso concreto, houve interposição de recurso em segunda instância, tendo o Tribunal de Justiça, à época, declinado da competência para o juízo de primeiro grau ( processo 5027446-73.2025.8.24.0000/TJSC, evento 1228, ACOR2 ). Contudo, em sede de Recurso Extraordinário n. 1.588.941, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o acórdão recorrido não estava alinhado à orientação firmada no HC n. 232.627/DF, reconhecendo a competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com determinação de retorno dos…

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