Processo 5001236-43.2025.4.03.6130

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001236-43.2025.4.03.6130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Osasco
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001236-43.2025.4.03.6130 AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: CARINA BRAGA DE ALMEIDA - SP214916 ADVOGADO do(a) AUTOR: GENAINE DE CASSIA DA CUNHA FARAH MOTTA - SP274311 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. Relatório MARCO ANTONIO FERREIRA RODRIGUES, qualificado nos autos, ajuizou a presente demanda em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria especial NB 46/192.713.736-2, desde a DER em 21/05/2019, mediante o reconhecimento do tempo especial laborado para: a) FEPASA – FERROVIA PAULISTA S/A (16/06/1987 a 31/10/1988 e 01/11/1988 a 17/06/1998); b) NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A (04/05/2004 a 03/05/2009). Conforme narra o autor na inicial: “O Autor possui histórico profissional de Ferroviário e Técnico em Raio X, e após mais de 25 anos consecutivos em labor especial, postulou aos21/05/2019 APOSENTADORIA ESPECIAL nos moldes da legislação pretérita à EC nº 103/19, identificada pelo nº 46/192.713.736-2, conforme requerimento às fls. 01 dos autos digital (ID 652989106). Para tanto, buscou o segurado o reconhecimento e cômputo da atividade especial dos períodos abaixo descritos, o que resulta no TOTAL DE 26 ANOS, 04 MESES e 27 DIAS em atividade deletéria, conforme demonstrativo de contagem abaixo copiado, fazendo jus à concessão da jubilação especial. a) 16/06/1987 à 31/10/1988 – ALT – APRENDIZ NO LOCAL DE TRABALHO, junto FEPASA – FERROVIA PAULISTA S/A; b) 01/11/1988 à 17/06/1998 – MECÂNICO junto à FEPASA – FERROVIA PAULISTA S/A; c) 17/06/2002 à 31/07/2002 – TÉCNICO DE RAIO X junto à MEDVID A ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A); d) 06/05/2003 à 03/08/2003 – TÉCNICO DE RAIO X junto ao HOSPITAL E MATERNIDADE NOVA VIDA (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A); e) 04/05/2004 à 13/05/2019 (DER) – TÉCNICO DE RADIOLOGIA (NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A);” O autor interpôs Recurso Ordinário em via administrativa aos 23/07/2020, sob o PT 243418489 (ID 361710315), o qual foi julgado e provido parcialmente aos 14/08/2024, sendo enquadrados como tempo especial os períodos de 17/06/2002 a 31/07/2002, 06/05/2003 a 03/08/2003 e de 04/05/2009 a 18/02/2019 por exposição aos agentes biológicos conforme o código 3.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99 (ID 361710331). Afastada a possibilidade de prevenção e deferidos os benefícios da assistência judiciária (ID 411157911). O INSS contestou a ação, pugnando pela improcedência do pedido (ID 428875065). O autor apresentou réplica (ID 465709601). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. II. Fundamentação Afasto a preliminar de prescrição, pois não decorridos mais de cinco anos entre a data do acórdão administrativo proferido em 14/08/2024 (ID 361710331) e a data do ajuizamento da presente ação. 1. Do tempo de atividade especial A aposentadoria especial é prevista nos artigos 57 e 58 da Lei no 8.213/91 e 64 e 70 do Decreto no 3.048/1999 e é devida ao segurado que tiver efetiva e permanentemente trabalhado em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos. Caso o segurado não labore exposto a agentes nocivos durante os 15, 20 ou 25 anos necessários à concessão da aposentadoria especial, mas combine tais atividades com aquelas ditas comuns, terá direito à…

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