Processo 5001236-80.2022.8.08.0017
TJES • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV. PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 5001236-80.2022.8.08.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) INTERESSADO: LUIS CARLOS DAMIAO JUNIOR EXECUTADO: HYONARA LOREN VALTER ROCHA RANGEL Advogados do(a) INTERESSADO: KASSIA ANGELO ASTOLPHO - ES18592, ROGERIA LEITE VALENTIM DE SOUZA - ES14626 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ AUGUSTO MILL - ES4712 DECISÃO 1 – Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS, em que figuram como interessado LUIS CARLOS DAMIÃO JUNIOR e como executada HYONARA LOREN VALTER ROCHA RANGEL, havendo controvérsia incidental acerca da efetivação da convivência paterno-filial com a criança LUIZA VITÓRIA MAGNONI RANGEL DAMIÃO. 2 – No curso do feito, foi juntado Laudo Psicológico elaborado pela Central de Apoio Multidisciplinar de Cariacica, subscrito pela psicóloga Janaina Baptista Ferreira, no ID 87564014, a respeito da dinâmica familiar e da convivência paterna. 3 – Intimadas as partes, o genitor, no ID 91706223, manifestou concordância integral com o laudo psicológico, requerendo, em síntese: i) acolhimento das conclusões técnicas; ii) ampliação imediata da convivência paterna, com finais de semana alternados e pernoite; iii) autorização para buscar e devolver a criança na escola; iv) expedição de ofício à instituição de ensino; v) advertência da genitora; vi) reconhecimento de indícios de interferência materna indevida; vii) fixação de medidas coercitivas para hipótese de descumprimento. 4 – A genitora, por sua vez, no ID 93369316, sustentou, em síntese, que a criança é portadora de TEA, que estaria em acompanhamento psicológico especializado e que o genitor tem adotado postura sensível ao respeitar a vontade da filha de não ir à residência paterna quando manifesta resistência. Requereu, ao final, que fosse delimitado o direito de convivência paterna, mas ressalvado o bem-estar emocional da criança. 5 – O Ministério Público, no ID 94360965, manifestou integral concordância com o Laudo Psicológico de ID 87564014, por reputá-lo técnico, fundamentado e compatível com os demais elementos dos autos. Requereu: i) expedição de ofício à escola, para inclusão imediata do genitor no rol de responsáveis aptos a receber informações escolares; ii) ciência formal da instituição de ensino acerca da dinâmica de convivência paterna indicada no laudo; iii) advertência judicial da genitora para que se abstenha de condutas que dificultem, embaracem ou desestimulem a convivência da criança com o pai; iv) deferimento dos pedidos formulados pelo genitor no ID 91706223; v) reconhecimento de fortes indícios de interferência materna indevida na relação paterno-filial. É o relatório. DECIDO. 6 – A controvérsia posta deve ser examinada à luz do melhor interesse da criança, da proteção integral e do direito fundamental à convivência familiar, assegurados pelo art. 227 da Constituição Federal, pelos arts. 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente e pelas normas do Código Civil referentes ao exercício da parentalidade. 7 – No caso concreto, o Laudo Psicológico de ID 87564014 apresenta conclusões suficientemente claras para orientar, neste momento processual, a definição de regras objetivas de convivência paterna. 8 – Com efeito, a equipe técnica registrou que a criança demonstra vínculo positivo com o pai e com a família…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.