Processo 5001238-87.2025.8.24.0053
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001238-87.2025.8.24.0053/SC EXEQUENTE : JOVINO CAMBRI ADVOGADO(A) : MATHEUS MACIEL KATTAN (OAB SC058886A) ADVOGADO(A) : REGIS VITOR NISSOLA GABRIEL (OAB SC054150) ADVOGADO(A) : LOIVA CECILIA DAL PIVA (OAB SC003615) ADVOGADO(A) : JOSE SERGIO DO NASCIMENTO (OAB SC042294) DESPACHO/DECISÃO Requer o exequente pelo redirecionamento da execução em face do sócio da executada por intermédio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (evento 42). O pedido de desconsideração da personalidade jurídica constitui incidente processual com procedimento próprio, disciplinado nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil. No caso, tendo o pedido sido formulado no curso do cumprimento de sentença, impõe-se o processamento em incidente autônomo, na forma legal. Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que realize a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em autos apartados, relacionado ao presente cumprimento de sentença, observando-se o disposto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Deverá o requerente demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais para a desconsideração, bem como instruir o incidente com os documentos pertinentes, indicando, ainda, os dados necessários à citação do sócio cuja responsabilização se pretende. Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos.
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