Processo 5001239-79.2026.8.13.0009
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Vara Única da Comarca de Águas Formosas Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Centro, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 0003948-46.2024.8.13.0009 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: DIEGO FERREIRA DA SILVA CPF: não informado e outros DECISÃO I – RELATÓRIO O Ministério Público denunciou Diego Ferreira da Silva, nascido aos 15/10/1996; Marco Antônio Oliveira Rocha, nascido aos 10/08/2003; Adriano Rocha Santiago, nascido aos 13/09/1990; e Leonardo Alves Rocha, nascido aos 05/09/1997, imputando-lhes a prática dos crimes tipificados no art. 121, §2º, II e IV, do CP, art. 33 da Lei nº 11.343/06 e art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/13. Consta que no dia 04/11/2024, por volta das 20h00, na rua Benedito Pinto, s/n, bairro Bela Vista, no município de Águas Formosas/MG, os acusados, atuando em comunhão de desígnios, mataram a vítima Daniel Brito Pereira da Silva e que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, integraram pessoalmente organização criminosa. Segundo o Parquet, a vítima dirigiu-se à residência do denunciado Leonardo para tratar do pagamento de dívidas relacionadas ao tráfico de drogas. Após orientação de Leonardo, transmitida por sua companheira, Diego encontrou-se com a vítima e a conduziu até Leonardo e Marco Antônio. Na ocasião, a vítima solicitou entorpecentes para revenda, a fim de quitar seu débito, pedido que foi negado em razão de seu histórico de inadimplência. Mais tarde, por volta das 20h, a vítima retornou ao encontro dos denunciados sem os valores devidos e, diante disso, Diego, Marco Antônio e Leonardo passaram a agredi-la com instrumento contundente, causando-lhe traumatismo raquimedular, resultando em sua morte. O crime de homicídio teria sido qualificado pelo: (i) motivo torpe, pois praticado em razão da inadimplência da vítima ao pagamento de dívidas ligadas ao tráfico de drogas exercido pelos acusados; (ii) recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, porquanto o ofendido foi golpeado diversas vezes pelos denunciados, que se encontravam em superioridade numérica. Consta ainda que no dia 05/11/2024, por volta das 01h00, na rua Benedito Pinto, s/n, bairro Bela Vista, no município de Águas Formosas/MG, os acusados guardavam drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Narrou o Ministério Público que, após o acionamento da Polícia Militar para averiguação dos fatos relacionados à morte da vítima, policiais militares localizaram vestimentas da vítima nas proximidades da residência do denunciado Diego e receberam informações de que o homicídio estaria relacionado a dívidas do tráfico de drogas. Durante a abordagem pessoal, foram encontradas 02 buchas de maconha com Diego. Em seguida, na residência do denunciado, os militares apreenderam pinos utilizados para acondicionamento de cocaína, um caderno com anotações relacionadas ao tráfico de drogas, sacos plásticos destinados ao embalo de entorpecentes e a quantia de R$165,00. APFD (ID XXX.XXX.XXX-XX p. 1/13). Boletins de Ocorrência (ID’s XXX.XXX.XXX-XX p. 18/26, XXX.XXX.XXX-XX p. 9/14 e 18/23 e 30 e XXX.XXX.XXX-XX p. 1/9). Autos de Apreensão (ID XXX.XXX.XXX-XX p. 10 e XXX.XXX.XXX-XX p. 10). Exame preliminar de drogas de abuso (ID XXX.XXX.XXX-XX p. 27/29). Caderno de anotações (ID XXX.XXX.XXX-XX p.…
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