Processo 5001241-89.2026.8.24.0026

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5001241-89.2026.8.24.0026
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5001241-89.2026.8.24.0026/SC APELANTE : HDI SEGUROS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIO INTASQUI (OAB SP350953) APELADO : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim, HDI SEGUROS S.A. ajuizou ação regressiva de ressarcimento de danos contra CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. Atenta aos princípios da celeridade e da economia processual, por refletir fielmente a narrativa fática em foco, adoto o relatório da sentença (Evento 34): Trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos ajuizada por  HDI SEGUROS S.A.  contra  CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.  na qual a seguradora autora objetiva, em síntese, a condenação da concessionária de serviço público ré ao ressarcimento do valor indicado na exordial, relativo a equipamentos danificados em razão de suposta falha no fornecimento de energia elétrica. Em sua contestação, a CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. defendeu a inexistência de prova do nexo causal entre o fornecimento de energia elétrica e os danos alegados. Sustentou, assim, a ausência do direito de regresso. Pugnou, ao final, pela improcedência da pretensão inaugural. Em seguida, a parte autora apresentou réplica. É o relatório.  Decido . Julgando antecipadamente a lide, o Juiz de Direito Dr. Danilo Silva Bittar prolatou sentença com o seguinte dispositivo (Evento 34): Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e decreto extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC. Porque sucumbente, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §§ 2º e 6º). Irresignada com o ato decisório, HDI SEGUROS S.A. interpôs recurso de apelação (Evento 43). Nas razões recursais, sustentou que: (a) a sentença julgou contrariamente à prova documental carreada aos autos, que demonstra de forma clara e objetiva o nexo causal do ato ilícito e que o prejuízo indenizado foi oriundo de danos elétricos advindos da rede exclusiva da apelada; (b) os laudos técnicos anexados foram elaborados por pessoas com capacidade técnica e caracterizam-se como "laudo de oficina" nos termos da Resolução Normativa n. 956/2021 da ANEEL, os quais somente podem ser descartados se comprovada fraude em sua emissão; (c) a responsabilidade civil da concessionária ré é de natureza objetiva, fulcrada no artigo 927 do Código Civil, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou culpa, cabendo à distribuidora demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito; (d) as simulações computacionais e relatórios do sistema interno da apelada não são suficientes para afastar o nexo de causalidade diante de um laudo de oficina, de modo que o nexo causal restou cabalmente comprovado e que a realização de perícia judicial é desnecessária e impraticável Ao final, pugnou pelo recebimento e processamento do recurso com a integral reforma da sentença recorrida para julgar o feito totalmente procedente, além da condenação da apelada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Com as contrarrazões (evento 49), os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. ADMISSIBILIDADE  Inicialmente, cumpre destacar que o relator possui competência para decidir monocraticamente o recurso nas hipóteses expressamente previstas no art. 932, do CPC, dentre as quais se inclui a atribuição de negar ou dar provimento ao recurso quando este contrariar ou estiver em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados