Processo 5001243-25.2026.8.13.0686

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001243-25.2026.8.13.0686
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otôni
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5001243-25.2026.8.13.0686 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: RUAN HUGO LOURENCO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA 1 - Relatório. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, (art. 25, inc. III, da Lei nº 8.625/93 e art. 129, inc. I, CRFB), ofereceu denúncia em desfavor de RUAN HUGO LOURENÇO DE SOUZA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 porque, segundo a denúncia [in verbis]: No dia 31 de janeiro de 2026, por volta das 17h49min, na Rua José Inocêncio, nº 69, bairro Joaquim Pedrosa, no município de Teófilo Otoni/MG, o denunciado RUAN HUGO LOURENÇO DE SOUZA, com vontade livre e consciente, trazia consigo e tinha em depósito, para fins de tráfico, 52 (cinquenta e dois) papelotes de cocaína, com massa de 31,72 g (trinta e um gramas e setenta e dois centigramas); 22 (vinte e duas) invólucros (tabletes, buchas e microtubos) de maconha, com massa de 67,42 g (sessenta e sete gramas e quarenta e dois centigramas); 1 (um) aparelho celular da marca Motorola; e R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais) - (conforme Auto de Apreensão de ID nº XXX.XXX.XXX-XX, Laudos de Constatação Provisória das drogas de IDs nº XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, e Laudos de Constatação Definitiva das drogas de IDs nº XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, sendo que as substâncias estavam sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme Portaria n.º 344/98, do SVS/MS, atualizada pela RDC n.º 7, de 26 de fevereiro de 2009, da ANVISA. Consoante se apurou, na data dos fatos, após informações do serviço de inteligência da Polícia Militar acerca da prática de tráfico ilícito de drogas em um bar situado às margens da BR-116, na Rua José Inocêncio, nas imediações do “Escadão do Peixe”, equipe do Tático Móvel deslocou-se ao local para averiguação. As informações apontavam que o denunciado, trajando blusa verde e bermuda preta, ocultava entorpecentes no escadão e retornava ao bar para comercializá-los. Durante a diligência, os policiais visualizaram o denunciado descendo o escadão. Ao notar a aproximação da viatura, ele demonstrou nervosismo e apressou o passo, sendo imediatamente abordado. Submetido à busca pessoal, foram encontrados em seu poder 1 (um) frasco contendo maconha, a quantia de R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais) em cédulas de pequeno valor e 1 (um) aparelho telefônico celular. Na sequência, os policiais realizaram varredura no ponto indicado como local de ocultação das drogas, logrando êxito em localizar, escondidos em meio à vegetação, 52 (cinquenta e dois) papelotes contendo cocaína, 14 (quatorze) buchas de maconha, 4 (quatro) tabletes da mesma substância e 3 (três) microtubos contendo maconha, todos acondicionados de forma típica para comercialização ilícita. Em razão dos fatos, o denunciado foi preso em flagrante delito pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas. Instruem a presente: – Auto de prisão em flagrante (ID XXX.XXX.XXX-XX); – Registro de Boletim de…

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