Processo 5001246-41.2023.8.08.0001

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5001246-41.2023.8.08.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Afonso Cláudio - 2ª Vara
Última publicação
21/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO AFONSO CLÁUDIO - 2ª SECRETARIA INTELIGENTE Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: 2vara-aclaudio@tjes.jus.br PROCESSO Nº 5001246-41.2023.8.08.0001 SENTENÇA 1 — RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ofereceu denúncia em face de UZIAS DE FREITAS LACERDA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 147, caput, do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006. Consta da inicial acusatória, em síntese, que, no dia 31 de julho de 2023, na residência da vítima, nesta Comarca, o denunciado, ex-cônjuge da ofendida, ingressou no imóvel e, aproximando-se do leito, dirigiu à vítima Adriana da Costa Santos Lacerda a expressão “Se eu quisesse matar vocês dois na cama, eu mataria”, prometendo-lhe, assim, mal injusto e grave, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A denúncia foi recebida. O réu foi citado e apresentou resposta à acusação. Na audiência de instrução e julgamento, foram ouvidas a vítima Adriana da Costa Santos Lacerda e a testemunha Josué Moreira da Silva, arroladas pela acusação. Em seguida, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa: Gutierrez Lacerda Coelho, Rodrigo de Souza Correia e Estela Santos Lacerda. Ao final, o réu foi interrogado. O Ministério Público, em alegações finais orais, requereu a procedência da pretensão punitiva, com a condenação do réu nas penas do art. 147, caput, do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006. A Defesa apresentou alegações finais por escrito, pugnando pela absolvição do réu. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2 — FUNDAMENTAÇÃO A materialidade do fato e a autoria delitiva restaram demonstradas pelos seguintes elementos de informação e meios de prova: Boletim Unificado nº 51911941 (Inquérito Policial nº 144/2023); termo de declarações da vítima Adriana da Costa Santos Lacerda na fase policial; termo de declarações da testemunha Josué Moreira da Silva na fase policial; relatório final da autoridade policial; depoimentos judiciais da vítima Adriana da Costa Santos Lacerda e das testemunhas Josué Moreira da Silva, Gutierrez Lacerda Coelho, Rodrigo de Souza Correia e Estela Santos Lacerda. Do acervo probatório extrai-se, com a certeza necessária à condenação, que, no dia 31 de julho de 2023, a vítima Adriana da Costa Santos Lacerda e seu companheiro Josué Moreira da Silva encontravam-se em repouso na residência da ofendida, nesta Comarca. O réu Uzias de Freitas Lacerda, ex-cônjuge da vítima, ingressou na residência; após a testemunha Josué atender à porta e, a mando do réu, dirigir-se ao quarto onde estava a ofendida, o réu, aproximando-se do leito, proferiu contra a vítima e seu companheiro a seguinte expressão: “Se eu quisesse matar vocês dois na cama, eu mataria”, retirando-se em seguida. A vítima, ouvida em juízo, confirmou de forma segura, espontânea e coerente que o réu adentrou o imóvel e lhe ameaçou, o que a levou a temer por sua integridade e a acionar imediatamente a polícia. Tal versão foi integralmente corroborada pela testemunha presencial Josué Moreira da Silva, atual companheiro da vítima, que tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, confirmou os ocorridos de forma harmônica e sem contradições. Especial valor probatório da palavra da vítima. Nos delitos praticados no contexto de violência doméstica e familiar, comumente cometidos na clandestinidade e longe de testemunhas, a palavra da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados