Processo 5001247-60.2025.8.08.0064

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001247-60.2025.8.08.0064
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ibatiba - Vara Única
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Des Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5001247-60.2025.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILENE MARTINS DE ASSIS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ALFREDO TELES FERNANDES - ES28320 SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Marilene Martins de Assis ajuizou a presente ação previdenciária de concessão de salário - maternidade c/c pedido liminar contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pleiteando a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade na qualidade trabalhadora rural. Na inicial, aduz a parte autora, em síntese, que ciente de seu trabalho como lavradora em regime de economia familiar e consequentemente de sua qualidade de segurada, buscou junto ao INSS o benefício de salário-maternidade, o qual foi negado. Instruiu a inicial com procuração e documentos. O INSS apresentou contestação (id. nº 73215404), alegando, em síntese, que não há a comprovação do exercício de atividade rural pelo tempo correspondente à carência do benefício, no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo. Pugnou pela total improcedência da demanda. Intimadas as partes acerca da necessidade de produção de provas, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Por sua vez, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Passo a decidir: Partes legítimas, bem representadas, não havendo mais provas a produzir e estando o processado em ordem, isento de irregularidades ou nulidades a sanar, tem-se que o feito encontra-se maduro para julgamento. O cerne da presente lide prende-se a apurar se a parte autora preenche os requisitos legais para que faça jus ao benefício de salário-maternidade em decorrência da qualidade de segurada e carência no momento do requerimento administrativo. O salário-maternidade, juntamente com o salário-família, é um dos benefícios que visam a cobertura dos encargos familiares. Tem por objetivo a substituição da remuneração da segurada gestante durante os 120 (cento e vinte) dias de repouso, referentes à licença maternidade, sendo também garantido à segurada especial. O berço do aludido benefício, em sede infraconstitucional, assenta-se no art. 71, da Lei nº 8.213/91, que estatui: Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre vinte e oito dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade, sendo pago diretamente pela Previdência Social. As condições para que a trabalhadora rural adquira o status de segurada especial da previdência e faça jus ao benefício ora postulado são estipuladas pelos arts. 11 e 25, III, c/c o art. 39, caput e parágrafo único, da mesma lei. Veja-se: Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: 1.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados