Processo 5001248-90.2023.8.08.0007
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5001248-90.2023.8.08.0007 Natureza: Ação de Cobrança Requerente: Loc Peso Locação e Serviços LTDA – ME Requerida: Serraria Maquigi Stones LTDA SENTENÇA/MANDADO Vistos, etc Trata-se de “ação de cobrança” ajuizada por LOC PESO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME em face de SERRARIA MAQUIGI STONES LTDA, devidamente qualificados nos autos. Em sua petição inicial, a requerente alega, em síntese, que atua no ramo de prestação de serviços e locação de equipamentos. Segue narrando que, entre os dias 25 e 29 de abril de 2023, a requerida locou seus equipamentos, sendo o serviço documentado em “papeletas” operacionais diárias e, após a conclusão, foi emitido um boleto bancário no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Ocorre que, até a presente data, a requerida não adimpliu a obrigação de pagar o valor acordado, mesmo após diversas tentativas extrajudiciais. Diante disso, a requerente ajuizou a presente ação, visando a condenação da requerida ao pagamento da quantia em débito, acrescida de atualização monetária. Recebida a petição inicial, foi proferido o despacho de ID n.º 31055853, que determinou a citação da parte ex adversa. Devidamente citada, a requerida apresentou a contestação de ID n.º 41725673, alegando, em suma, que a parte autora não teria comprovado a existência do débito, mormente em razão de que os comprovantes juntados têm origem na prestação de serviços, e não locação de equipamentos, além de não indicarem o valor da suposta dívida. Assim, requereu a improcedência do pedido inicial. Ato contínuo, a parte autora apresentou réplica à contestação, ao ID 42179726, bem como anexou documentos novos. Em seguida, as partes foram intimadas para especificação de provas, tendo a parte requerente pedido o julgamento antecipado da lide, conforme petição de ID n.º 45591988. A parte requerida, por sua vez, manteve-se inerte, conforme se observa do andamento processual. Despacho de ID 47281469, que determinou a intimação da parte requerida para se manifestar acerca dos documentos novos juntados. Ao ID 52673658, o advogado da parte requerida informou a renúncia ao mandato outorgado. Nessa toada, determinou-se a intimação pessoal da parte para constituir novo advogado e dar andamento ao feito (ID 53711988 e 73446357). Não obstante, a parte requerida não foi encontrada nos endereços que constam dos autos, conforme certidões de ID 65691813 e 87618535. Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. A SEGUIR, DECIDO: Feito o relato inicial do caso, passo a analisar a pretensão deduzida em Juízo, à luz da legislação e jurisprudência aplicáveis, expondo, abaixo, as razões de decidir, observando-se as diretrizes do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil. Passando ao exame do caderno processual e das teses formuladas pelas partes, constato, inicialmente, que, após o advogado da parte requerida renunciar ao mandato, foi determinada a intimação pessoal da parte para constituir novo advogado. Não obstante, a requerida não foi encontrada em nenhum dos endereços que constam dos autos, retornando os mandados com a informação “EMPRESA NÃO LOCALIZADA OU DESCONHECIDA NO ENDEREÇO INDICADO” (ID 65691813 e 87618535). O inciso V do art. 77, do CPC dispõe que: “Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.