Processo 5001249-81.2025.8.13.0487
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedra Azul / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Pedra Azul Avenida Dr. Machado, 370, Novo Progresso, Pedra Azul - MG - CEP: 39970-000 PROCESSO Nº: 5001249-81.2025.8.13.0487 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA APARECIDA DE MORAIS RIBAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação revisional do PASEP pelo procedimento comum cumulada com ação de cobrança ajuizada por MARIA APARECIDA DE MORAIS RIBAS em face do BANCO DO BRASIL S/A, partes devidamente qualificadas e representadas nos autos do processo em epígrafe. A parte autora aduz na petição inicial de ID XXX.XXX.XXX-XX que é servidora pública ativa com ingresso no serviço público em data anterior à 1988, ostentando a condição de titular de conta individualizada vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sob a administração fiduciária da instituição financeira ré. Sustenta que, ao analisar as movimentações financeiras de sua respectiva conta, identificou a existência de graves irregularidades na evolução de seus saldos, decorrentes da ausência de aplicação correta dos índices oficiais de correção monetária, da falta de cômputo adequado de juros e da ausência de distribuição do Resultado Líquido Adicional (RLA) das operações realizadas com os recursos do fundo. Aponta que tais desvios operacionais resultaram na supressão indevida de patrimônio que lhe era de direito, culminando na apuração de um saldo final irrisório no momento dos levantamentos parciais realizados. Amparada em parecer contábil particular, a requerente indica que a recomposição do saldo da referida conta, com a devida conversão dos padrões monetários históricos e a aplicação da correta sistemática de evolução do fundo, revela uma diferença credora substancial em seu favor, no importe de R$ 77.817,01 (setenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e um centavo). Requer, por conseguinte, a condenação do banco réu ao pagamento de indenização pelos danos materiais correspondentes a essa diferença, a restituição de eventuais saques indevidos, a reparação por danos morais em razão dos transtornos vivenciados, a concessão da justiça gratuita, a tramitação prioritária do feito por conta de sua idade e a inversão do ônus da prova com esteio na legislação consumerista. Atribuiu à causa o valor de R$ 77.817,01 (setenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e um centavo). Os benefícios da gratuidade de justiça foram concedidos à parte autora na decisão interlocutória de ID XXX.XXX.XXX-XX, ocasião em que também se determinou o regular processamento do feito, a inclusão em pauta de conciliação e a citação da instituição financeira requerida. A audiência de conciliação foi realizada perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), restando inexitosa a autocomposição em virtude da ausência do réu e de proposta de acordo (ID XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente citado, o réu BANCO DO BRASIL SA apresentou contestação tempestiva encartada no ID XXX.XXX.XXX-XX, por meio da qual impugnou especificamente a pretensão deduzida na exordial. Em sede preliminar, arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que a discussão acerca dos critérios de correção monetária e atualização do saldo do PASEP seria de responsabilidade exclusiva do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.