Processo 5001250-32.2026.8.01.0013
TJAC • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Feijó Autos: 5001250-32.2026.8.01.0013 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Exequente:Maria Francisca Cardoso PereiraExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DESPACHO Antes de apreciar o pedido de cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar as parcelas vencidas, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se o benefício objeto do título judicial já foi efetivamente implantado, juntando aos autos o respectivo comprovante . A providência mostra-se necessária para assegurar a adequada delimitação do cumprimento de sentença, uma vez que o título judicial envolve, em regra, obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício, e obrigação de pagar, relativa às parcelas vencidas. Assim, antes da análise do pedido executivo voltado ao pagamento dos atrasados, impõe-se verificar se a obrigação principal de implantação do benefício já foi satisfeita, evitando-se a tramitação fracionada do cumprimento de sentença e a formulação posterior de novo requerimento de implantação eventualmente ainda não realizada. Caso o benefício ainda não tenha sido implantado, deverá a parte requerente formular requerimento específico nesse sentido, para apreciação conjunta das providências necessárias ao integral cumprimento do título judicial. Após, voltem conclusos. Cumpra-se.
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