Processo 5001250-79.2026.8.24.0049
TJSC • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5001250-79.2026.8.24.0049/SC AUTOR : CLAUDIR ISOTON ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com reconhecimento de servidão de passagem aparente e obrigação de passagem forçada, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Claudir Isoton em face de Valdecir Isoton . Aduz o autor que adquiriu do requerido, mediante contrato particular de compra e venda firmado em 30/10/2013, fração ideal de imóvel rural localizada na Linha Burro Branco, município de Nova Erechim/SC, correspondente a área de 900m², contendo uma casa de madeira de 56m², integrante de área maior matriculada sob o n. 16.322 do Ofício de Registro de Imóveis de Pinhalzinho/SC. Sustenta que, por ocasião da celebração do negócio jurídico, ficou expressamente pactuado que o requerido cederia servidão de acesso desde a rodovia SC-479 até o imóvel adquirido, passagem esta que teria sido utilizada de forma mansa, pacífica e ininterrupta pelo autor e seus familiares por mais de 10 (dez) anos. Relata que, a partir do ano de 2021/2022, o requerido passou a impedir o acesso ao imóvel, mediante instalação de portão, cercas e cadeados na entrada da propriedade, inviabilizando o trânsito do autor até a residência e ao poço de água existente no local, o qual serviria para abastecimento das residências familiares. Afirma que a conduta do requerido caracteriza esbulho possessório, ocasionando a perda da posse e a deterioração do imóvel, além de outros prejuízos materiais, alegando, ainda, que o requerido teria removido objetos da residência e cortado a fiação de sistema de monitoramento instalado no local. Defende o preenchimento dos requisitos do art. 561 do Código de Processo Civil, bem como a presença dos pressupostos autorizadores da tutela de urgência, notadamente a probabilidade do direito decorrente do contrato firmado entre as partes e o perigo de dano consistente na deterioração do imóvel e no impedimento de acesso à água. Sustenta, ainda, que o imóvel encontra-se encravado, razão pela qual postula o reconhecimento do direito de passagem forçada, nos termos do art. 1.285 do Código Civil, bem como o reconhecimento da existência de servidão de trânsito aparente sobre o imóvel do requerido, alegando utilização contínua e incontestada da passagem há mais de 10 (dez) anos. Ao final, requereu: a) a concessão de tutela de urgência para reintegração liminar da posse e desobstrução do acesso ao imóvel; b) a confirmação definitiva da reintegração possessória; c) o reconhecimento do direito de passagem forçada; d) o reconhecimento da servidão de trânsito aparente; e) subsidiariamente, a condenação do requerido ao pagamento de perdas e danos. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão do provimento liminar, há que se verificar o art. 1.210 do Código Civil, in verbis : " o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído na de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado" . Na mesma direção, o art. 560 do Código de Processo Civil prevê que "o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Para tanto, para concessão da liminar, cabe ao demandante da proteção possessória provar, na inicial, os requisitos elencados no art. 561 do…
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