Processo 5001251-17.2026.8.01.0013
TJAC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Feijó Autos: 5001251-17.2026.8.01.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Jose Aderlan Santos da CostaRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss DECISÃO Intime-se a parte autora, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos instrumento de procuração, nos termos do art. 595 do Código Civil, podendo o referido documento ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, sob pena de extinção do processo. Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. REGULARIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO . ANALFABETO. OUTORGA DE PROCURAÇÃO GERAL PARA FORO APENAS COM IMPRESSÃO DIGITAL DO OUTORGANTE. INSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS . SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme precedentes do STJ, os analfabetos podem contratar, pois plenamente capazes para exercer os atos da vida civil e expressar sua vontade. 2 . É válida a procuração outorgada por pessoa analfabeta, desde que contenha a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e de duas testemunhas 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AC: 54967384320228090149 TRINDADE, Relator.: Des(a). REINALDO ALVES FERREIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Intimem-se. Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
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