Processo 5001251-20.2026.8.13.0486
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais Justiça de Primeira Instância COMARCA DE Peçanha/Vara Plantonista da Microrregião XIX Avenida Dr. José Pinto da Rocha, 60, Centro, Peçanha - MG - CEP: 39700-000 PROCESSO Nº: 5001251-20.2026.8.13.0486 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado FLAGRANTEADO(A): JOSE APARECIDO MARTINS PEREIRA CPF: não informado TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – AUDIOVISUAL Aos 14 de junho de 2026, às 16h00min, na sala de audiência virtual, onde se encontrava o Dr. JOSÉ FRANCISCO TUDEIA JUNIOR, MM. Juiz de Direito Plantonista atuando pela XIX Região Administrativa, foi determinada a abertura da presente audiência. Ao pregão, presente o Promotor de Justiça, Dr. Paulo Márcio da Silva. Presente o autuado JOSE APARECIDO MARTINS PEREIRA, natural de SAO JOSE DO JACURI/MG, filho(a) de LEVINA DO SOCORRO PEREIRA e ADAO ROMUALDO PEREIRA, acompanhado pela defensor constituído, Dr. ELIO FERREIRA DE SOUZA (OAB/MG 56.788). De início, justifica-se a realização do presente ato por videoconferência, nos termos do art. 3º, §1º, da Resolução nº 354/2020 do CNJ. Iniciados os trabalhos, o custodiado foi cientificado pelo MM Juiz que esta audiência fora designada a fim de ouvi-lo sobre as circunstâncias em que se realizou a prisão informando-lhe, ainda, do direito de permanecer em silêncio. Foi ressaltado que as partes devem abster-se de formular perguntas com finalidade de produzir prova para a investigação ou ação penal relativas aos fatos objeto do auto de prisão em flagrante e que serão indeferidas as perguntas relativas ao mérito dos fatos, conforme art. 82, §12, da Resolução n.º 213 do CNJ. Quanto às perguntas formuladas, respondeu: CPF: XXX.XXX.XXX-XX Estado Civil: solteiro. Celular: 33 984409364 Raça/Cor: pardo. Sexo biológico: masculino. Possui irmão gêmeo: não. Estuda: não. Escolaridade: ensino fundamental incompleto. Emprego Formal: sim, contratado pela Prefeitura Municipal de São José do Jacuri. Emprego Informal: prejudicado. Antecedentes Criminais: não. Possui filhos entre O e 11 anos, caso tenha, nome e data de nascimento: Maria Alessandra Martins Pereira, nascida aos 25/12/2025. Doenças Graves: não. Faz uso de medicamentos obrigatórios: não. Indicativos de deficiência: não. Situação de Moradia: Rua Nova, n.º 25, São José do Jacuri; casa própria. Relata problemas relacionados com o uso de drogas (ilícitas ou lícitas): não. Houve apreensão de arma de fogo: não. Houve apreensão de drogas: não. Na delegacia, foi informado do direito de consultar-se a um advogado: Foi informado do direito de ser atendido por médico: sim. Foi informado do direito de comunicar-se com seus familiares: Tem algo a declarar sobre as circunstâncias da prisão: Sofreu tortura ou maus tratos: Dada a palavra ao Promotor de Justiça, assim manifestou: sem perguntas. Dada a palavra à defesa do autuado, assim manifestou: sem perguntas. A audiência pode ser acessada no PJE mídias através do número do processo. Em seguida, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte DECISÃO: Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante Delito lavrado em desfavor de JOSÉ APARECIDO MARTINS PEREIRA, pela suposta prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal. Segundo consta do histórico policial e das declarações colhidas na fase inquisitorial, em 13/06/2026, na cidade de São José do Jacuri/MG, a genitora da vítima, Sandra Martins Leal, teria surpreendido o autuado, seu ex-companheiro,…
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