Processo 5001251-48.2026.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001251-48.2026.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001251-48.2026.4.04.7100/RS REQUERENTE : WAGNER CRISTIANO RODRIGUES PEREIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : RAFAELA PACHECO VILA VERDE (OAB RS135441) ADVOGADO(A) : LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RS113116) REQUERENTE : LUIS CARLOS NUNES PEREIRA (Curador) ADVOGADO(A) : RAFAELA PACHECO VILA VERDE (OAB RS135441) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, do art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem da Juíza Federal Coordenadora do Programa Justiça Inclusiva , em face do Demonstrativo de Pagamento juntado aos autos, intima-se a parte autora dos seguintes esclarecimentos: 1. Nos termos do acordo firmado nestes autos, a RPV paga em favor da parte autora será liberada em nome do(a) curador(a) nomeado no processo , em parcelas , através de Alvará de Levantamento ;  2. Considerando a  Portaria Conjunta nº. 11/2020  da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região, republicada em 22/02/2024 no Diário Eletrônico Administrativo nº. 45,  os honorários contratuais destacados , caso haja interesse, poderão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pelo(a) advogado(a) , na seguinte forma: a) utilize o comando de ação  "Pedido de TED"  (localizado ao lado da ação  "Movimentar/Peticionar" ) destinado a requerimento de transferência do valor integral existente em cada conta em formato padronizado para agilizar os procedimentos na instituição financeira, com informações adicionais no  "TUTORIALeproc Petição Eletrônica - “Pedido de TED” , acessado pelo link  https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ,  sendo obrigatório para o seu funcionamento ter a  autenticação  em dois  fatores  habilitada para o login do advogado ; b) não é possível a liberação parcial de valores através de TED ; c) para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência, preencha os dados para TED; d) caso a transferência seja para conta do mesmo beneficiário da conta de depósito de RPV/Precatório, clique sobre o texto  "o mesmo"  ao lado do campo CPF/CNPJ; nesta situação de transferência entre contas do mesmo beneficiário, caso não haja anotação na conta ou no processo de bloqueio,  o pedido de  TED  será processado de forma automática e sem interferência do juízo , nos termos da Portaria Conjunta nº. 11/2020, da Corregedoria Regional e da COJEF da 4ª Região; e) caso se trate de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da  Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005 , sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração; f) com exceção da(s) declaração(ões) de isenção, não anexe nenhuma outra petição ou documento nesta ação  "Pedido de TED" ; g) caso o pedido de transferência não esteja adequado ao formato acima indicado, deverá apresentar em petição avulsa, na ação  "Movimentar/Peticionar" , devidamente fundamentada e contendo todas as informações anteriormente referidas, que será encaminhada em fluxo de tramitação diverso do “Pedido de TED” . Em razão das medidas de segurança noticiadas no Despacho 7096735   da Exma. Corregedora  …

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