Processo 5001252-13.2025.8.13.0624
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua Rufino Cardoso, 113, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Das Pedras, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5001252-13.2025.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA BORGES DE ALMEIDA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CPF: 08.302.024/0001-07 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por MARIA BORGES DE ALMEIDA em face de UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz a parte autora, em síntese fática, ser segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), percebendo o benefício previdenciário de pensão por morte sob o número 193.242.945-7. Relata que, ao examinar seus demonstrativos de pagamento, foi surpreendida pela existência de descontos mensais e consecutivos no valor de R$ 33,39 (trinta e três reais e trinta e nove centavos), sob a rubrica "CONTRIB. AAPPS UNIVERSO", os quais totalizaram, até o momento da propositura da demanda, o montante de R$ 350,98 (trezentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), correspondente a 11 (onze) parcelas deduzidas. Assevera categoricamente inexistir qualquer relação jurídica, contratual ou associativa com a entidade requerida que pudesse conferir lastro de legalidade às aludidas exações, qualificando as retenções como indevidas, arbitrárias e violadoras de sua dignidade, dada a natureza estritamente alimentar da verba mitigada. Forte em tais argumentos, pugnou: i) pela concessão de tutela de urgência de natureza cautelar, em caráter antecedente, visando ao arresto eletrônico de valores via sistema Sisbajud; ii) pela inversão do ônus da prova à luz do diploma consumerista; iii) pela declaração judicial de inexistência de relação jurídica e consequente ilicitude dos descontos; iv) pela condenação da ré à restituição em dobro dos valores indevidamente deduzidos, perfazendo o montante atualizado de R$ 898,06 (oitocentos e noventa e oito reais e seis centavos) ; e v) pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no patamar sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Inicial instruída com procuração, declaração de hipossuficiência, documentos de identificação, comprovante de residência e extratos previdenciários de ID XXX.XXX.XXX-XX a ID XXX.XXX.XXX-XX. Atribuiu-se à causa o valor de R$ 10.898,06. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por meio da decisão interlocutória de ID XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade na qual este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação do feito em razão da idade da requerente, ordenando a designação de audiência conciliatória e a citação da ré. A carta de citação e intimação foi regularmente expedida e entregue no endereço da requerida, vindo o respectivo Aviso de Recebimento (AR) a ser encartado aos autos em 22 de agosto de 2025 (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX). A audiência de conciliação foi realizada no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) em 14 de agosto de 2025. Conforme ata lavrada em ID XXX.XXX.XXX-XX, o ato restou infrutífero para fins de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.