Processo 5001253-25.2025.4.04.7206
TRF4 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5001253-25.2025.4.04.7206/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE APELANTE : MIKAELLA MACHADO DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A) : Vinicius Caetano Perin (OAB RS077615) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIES. REVISÃO DE CONTRATO. TAXA DE JUROS. CAPITALIZAÇÃO. TABELA PRICE. CDC. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.530/2017. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação revisional de contrato de Financiamento Estudantil (FIES) firmado em fevereiro de 2016, buscando a revisão do saldo devedor, a redução da taxa de juros a zero ou para 3,4% ao ano, a declaração de ilegalidade da capitalização mensal de juros e do uso da Tabela Price, e a repetição do indébito em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) a aplicabilidade retroativa da Lei nº 13.530/2017 (Novo FIES) e da taxa de juros zero a contratos anteriores; (ii) a legalidade da capitalização mensal de juros e do uso da Tabela Price em contratos FIES; (iii) a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos FIES; e (iv) a possibilidade de intervenção judicial na política pública do FIES para revisão de condições contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei nº 13.530/2017, que instituiu o "Novo FIES" com taxa de juros real igual a zero, não se aplica retroativamente a contratos firmados antes do primeiro semestre de 2018, como o da autora (fevereiro de 2016), pois a norma alterou substancialmente o financiamento, não se tratando de mera redução de juros, mas de uma nova modalidade, conforme o art. 5º-C, II, e art. 5º da Lei nº 10.260/2001 e jurisprudência do TRF4. 4. O pedido subsidiário de redução da taxa de juros para 3,4% ao ano não prospera, pois o contrato foi firmado em 2016, sob a égide da Resolução BACEN nº 4.432/2015 e da Resolução CMN nº 4.974/2021, que fixaram a taxa efetiva de juros em 6,5% ao ano para contratos celebrados de julho de 2015 a dezembro de 2017. 5. A capitalização de juros é legal nos contratos FIES firmados a partir da vigência da Lei nº 12.431/2011, que alterou o art. 5º, II, da Lei nº 10.260/2001. A jurisprudência desta Corte entende que a Tabela Price, quando aplicada corretamente, não implica capitalização ilícita de juros. 6. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável aos contratos do FIES, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que considera o FIES um programa governamental de benefício estudantil, e não um serviço bancário, nos termos do art. 3º, § 2º, do CDC. 7. A definição dos critérios do FIES é uma política pública da Administração, e o Judiciário não deve intervir sem ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade, não cabendo igualar o tratamento de contratos adimplentes e inadimplentes. 8. Inexistindo ilegalidade nas cobranças efetuadas, não há que se falar em repetição de indébito, seja de forma simples ou em dobro. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. A Lei nº 13.530/2017 (Novo FIES) não se aplica retroativamente a contratos anteriores a 2018, e a capitalização de juros na Tabela Price é legal nos contratos FIES a partir da Lei nº 12.431/2011, sendo inaplicável o CDC e indevida a intervenção judicial na política pública sem ilegalidade. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.