Processo 5001254-23.2026.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001254-23.2026.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5001254-23.2026.8.08.0030 REQUERENTE: NILKEM DOS REIS ALVES REQUERIDO: PAULO HENRIQUE BERBUDES FERREIRA DECISÃO/CARTA/MANDADO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível ajuizado por NILKEM DOS REIS ALVES em face de PAULO HENRIQUE BERBUDES FERREIRA, devidamente qualificados nos autos. No ID 90114259, o requerido foi pessoalmente citado. Termo de Audiência, no ID 97689018. É o relatório necessário. Decido. 1. Fica o autor NILKEM DOS REIS ALVES intimado para juntar aos autos, pela última vez, os documentos que reputar necessários ao julgamento da lide, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de juntada intempestiva, os documentos não serão levados em consideração. 2. Com o decurso do prazo supra ou a juntada de documentos: considerando que, enquanto no primeiro mandado expedido não houve a indicação de prazo para a apresentação de Contestação, e que, em relação ao segundo, não houve observância ao prazo quinzenal, intime-se, por Oficial(a) de Justiça, o requerido PAULO HENRIQUE BERBUDES FERREIRA para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá informar e justificar as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 3. Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 4. Com a juntada da Contestação ou o decurso do prazo mencionado no item “2” deste provimento, intime-se, por Oficial(a) de Justiça, o requerente NILKEM DOS REIS ALVES para, caso queira, apresentar réplica à Contestação, bem como para se manifestar acerca de litispendência do feito com os autos n. 5015159-66.2024.8.08.0030, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após tudo procedido, faça-se conclusão para julgamento. 6. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 7. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: NILKEM DOS REIS ALVES Endereço: Avenida São Mateus, 6, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-350 Nome: PAULO HENRIQUE BERBUDES FERREIRA Endereço: Rua Cerejeiras, S/N, Área Rural de Linhares, Gravata, LINHARES - ES - CEP: 29918-899 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26012815024326000000082124905 INICIAL NILKEM DOS REIS Peças digitalizadas 26012815024336400000082133682 DOCS 1 NILKEM DOS REIS Peças digitalizadas 26012815024363100000082133681…

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