Processo 5001255-90.2026.4.03.6105

TRF3 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5001255-90.2026.4.03.6105
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Campinas
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001255-90.2026.4.03.6105 IMPETRANTE: DIESEL10 COMERCIO E SERVICOS DIESEL LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: BRUNO SZCZEPANSKI SILVESTRIN - PR39395 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO ID Num. 584026620: recebo como emenda à inicial. Pretende a impetrante o “envio dos seus débitos fiscais, vencidos há mais de 90 (noventa) dias, que estão no âmbito da Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, para então serem inscritos em dívida ativa, para, posteriormente, poderem ser transacionados” e que “não é necessária a inclusão do Procurador Chefe da PGFN no polo passivo da presente demanda, uma vez que a pretensão da Impetrante é atribuição exclusiva do Delegado da Receita Federal”. Relata a impetrante na inicial que, possui débitos fiscais no âmbito da RFB, vencidos há mais de 90 dias, passíveis de inscrição em dívida ativa e que pretende transacionar referidos débitos com a PGFN (modalidade menos onerosa), no entanto é necessário que estejam inscritos em dívida ativa. Invoca o disposto na Portaria ME nº 447/2018 (art. 2º) quanto ao prazo de encaminhamento. A urgência decorre do prazo previsto no Edital PGDAU nº 11/2025, que se encerrará em 31/05/2026. Procuração e documentos juntados com a inicial. Custas no ID Num. 578614662. Decido. Para a transação tributária, o edital PGDAU nº 11/2025 estabeleceu três marcos temporais: Art. 1º O presente Edital estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, das 08h, horário de Brasília, de 02 de junho de 2025, até às 19h, horário de Brasília, de 30 de setembro de 2025. (...) I - ter sido inscrita até 04 de março de 2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento (Capítulo III, Seção I), Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis (Capítulo III, Seção II) e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança (Capítulo III, Seção IV) ; ou II - ter sido inscrita até 02 de junho de 2024, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor (Capítulo III, Seção III). Em 29/01/2026, a PGFN prorrogou o Edital nº 11/2025 (edital PGDAU nº 1/2026) com possibilidade de transação até 29/05/2026 e estabeleceu novos marcos temporais: "Art. 1º O presente Edital estabelece as condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, das 08h, horário de Brasília, de 02 de junho de 2025, até às 19h, horário de Brasília, de 29 de maio de 2026." "Art. 2º ..................................................................................................................... I - ter sido inscrita até 01 de novembro de 2025, para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento (Capítulo III, Seção I), Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis (Capítulo III, Seção II) e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança (Capítulo III, Seção IV) ; ou II - ter sido inscrita até 30 de janeiro de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor (Capítulo III, Seção III)." Sobre os prazos para cobrança administrativa no âmbito da…

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