Processo 5001256-06.2025.4.03.6204

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5001256-06.2025.4.03.6204
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juiz Federal da 2ª TR MS
Última publicação
25/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5001256-06.2025.4.03.6204 RELATOR: FERNANDO NARDON NIELSEN RECORRENTE: NAURA HELFENSTEIN ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ROBERTO SERGIO BONCHOSKI - PR92998-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RICARDO AUGUSTO DE PAULA MEXIA - PR48099-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural, nos seguintes termos: SENTENÇA “ [...] NO CASO DOS AUTOS, a parte autora pretende, em síntese, o reconhecimento de tempo de serviço laborado como trabalhador rural, no interregno de 01/01/2010 a 20/07/2014, para ser somado aos períodos já reconhecidos e computados pelo ente previdenciário e, com isso, ver deferido o direito de aposentar-se por idade, com efeitos financeiros desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER). A demandante juntou documentos voltados à comprovação de atividade rural na condição de segurado especial. Destacam-se: i) Escritura Pública Declaratória de União Estável (Id. 588622312, página 31), lavrada em 2024, atestando a convivência com o Sr. José Joel dos Santos desde janeiro de 2010; ii) Contrato de Assentamento nº MS00470000146 (Id. 588622310, página 33) junto ao INCRA, em nome do companheiro, referente ao lote no Assentamento Floresta Branca, datado de 19/01/1998; iii) notas fiscais de entrada e saída de produtos agrícolas e animais, emitidas em nome do companheiro e da própria autora. Observam-se notas fiscais emitidas em 2006, 2007, 2010, 2013 e 2014 (Id. 588622310 e seguintes, páginas 35 a 54), demonstrando a comercialização de gado bovino e mandioca, atividades típicas da agricultura familiar. A existência de nota fiscal em nome da própria autora em 21/07/2014 (Id. 588622310, página 44) reforça sua atuação direta na lide rural; iv) extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Id. 431882153) demonstra vínculos urbanos curtos e remotos, findos em 2010. Embora não realizada audiência de conciliação e instrução, em razão da adoção do procedimento de instrução concentrada, verifico que a parte autora, NAURA HELFENSTEIN, afirmou manter união estável com José Joel Santos desde o ano de 2010; QUE trabalhou em sítio de titularidade de seu companheiro; QUE a área explorada é de aproximadamente oito alqueires; QUE desenvolve cultivo de mandioca e procedia à ordenha diária para consumo próprio; QUE mantém cerca de oito cabeças de gado leiteiro; QUE é pequena a produção rural; QUE não utiliza maquinário e não conta com empregados, laborando apenas com o companheiro. A testemunha Agnaldo Ramiro Gomes declarou conhecer a parte autora; QUE reside no Assentamento Floresta Branca desde o nascimento, ocorrido em 1980; QUE conheceu a requerente no ano de 2010, época em que passou a residir com o companheiro José, conhecido como “Zeba”; QUE presenciou a produção diária de leite e o cultivo de mandioca e milho destinados à subsistência; QUE o casal trabalha sem o auxílio de empregados ou de maquinário agrícola; QUE confirma o exercício de atividade rural pela requerente desde 2010. A testemunha Cícero Gomes identificou-se como conhecido da requerente; QUE…

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