Processo 5001256-44.2024.8.13.0120
TJMG • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5001256-44.2024.8.13.0120 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: A. L. R. CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA RELATÓRIO A.L. R., representado por sua genitora , ANGÉLICA APARECIDA LOPES RODRIGUES, ajuizou ação para concessão de benefício de prestação continuada BCP em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, nos seguintes termos: 1. Petição inicial - Síntese dos fatos narrados pela parte autora - Narra o autor, nascido em 06/04/2017, que é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), identificado pelo CID F84.0, condição que lhe impõe severas limitações na interação social, comunicação e comportamento. - Argumenta que o núcleo familiar vivencia situação de vulnerabilidade social e miserabilidade, uma vez que a renda proveniente do trabalho do genitor como motorista e a aposentadoria por invalidez da genitora são insuficientes para custear o tratamento multidisciplinar e as necessidades básicas da família . - Relata que formulou requerimento administrativo em 05/03/2024 (NB 714.918.560-7), o qual foi indeferido pela autarquia sob o fundamento de que não restou comprovado o critério de deficiência. Pedido de tutela de urgência: Requer a concessão antecipada da tutela de urgência, para implantação do benefício em sentença, em razão de sua natureza alimentar. Pedido de tutela definitiva: Ao final, pleiteou a concessão do BPC desde a DER e o pagamento das parcelas vencidas. Requereu a concessão da gratuidade da justiça. 2. Despacho inicial em ID Foi concedida a justiça gratuita à parte autora, determinada a citação do réu, a intimação da parte autora para apresentar impugnação e após, a intimação das partes para especificação de provas. 3. Contestação - síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX - O INSS apresentou contestação e em preliminar, arguiu o não atendimento ao disposto no art. 4º da Recomendação Conjunta CJF nº 20/2024, defendendo a necessidade de realização da perícia judicial antes da citação. - No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, sustentando a ausência dos requisitos legais, notadamente a inexistência de impedimento de longo prazo apto a obstruir a participação social e a falta de comprovação da miserabilidade, afirmando que a assistência social possui caráter subsidiário à obrigação alimentar da família. 4. Impugnação à contestação - síntese da manifestação de ID XXX.XXX.XXX-XX - A parte autora apresentou impugnação à contestação, refutando as alegações da autarquia e reiterando a necessidade de produção de prova pericial e estudo social para confirmar a deficiência e a hipossuficiência econômica. 5. Instrução Processual - Em decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX foi deferida a produção da prova pericial médica e do estudo social. - Relatório social juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. - Laudo médico juntado em ID XXX.XXX.XXX-XX. - As partes manifestaram-se acerca dos laudos em IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. - O Ministério Público apresentou parecer em ID XXX.XXX.XXX-XX, opinando pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Não atendimento ao art. 4º, da Recomendação Conjunta CJF nº 20/2024 Quanto à alegação de não atendimento ao disposto no art.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.