Processo 5001257-87.2026.8.08.0026
TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329015 PROCESSO Nº 5001257-87.2026.8.08.0026 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: MARA LUCIA DA COSTA ALMEIDA DE FREITAS SENTENÇA 1. Trata-se de ação de busca e apreensão, movida por BANCO VOTORANTIM S.A em face de MARA LUCIA DA COSTA ALMEIDA DE FREITAS. 2. Intimado a fim de comprovar a mora da parte requerida, uma vez que a notificação extrajudicial encaminhada retornou com o motivo "não procurado" (ID 95906554), o autor se manifestou no ID ID 97012278, referindo-se ao Tema 1132 do STJ, argumentando a desnecessidade de efetiva entrega da notificação ao devedor. É o relatório. Decido. 3. Para a propositura da ação de busca e apreensão é primordial a comprovação da mora, sob pena de caracterizar ausência de requisitos de constituição e desenvolvimento regular do processo (art. 3º, Decreto-Lei nº 911/69). Em julgamento recente, o STJ fixou, no Tema 1132, sob a ótica dos recursos repetitivos (precedente vinculante, portanto, à luz do art. 927, inciso III do CPC), ser suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. O caso em testilha abarca, todavia, situação não prevista no julgado em referência, visto que a notificação encaminhada para o endereço da parte requerida sequer foi entregue, retornando o AR com a informação de “não procurado”, por se tratar de localidade não abrangida pelos serviços dos correios. Veja-se: a desnecessidade de assinatura do próprio destinatário (conforme fixado na tese) é hipótese absolutamente diversa à vertente, em que se observa completa ausência de entrega da correspondência. Especificamente sobre o tema em análise, o C. Superior Tribunal de Justiça tem manifestado o entendimento de ser inviável a aplicação da aludida tese repetitiva (Tema nº 1.132) nesta hipótese, uma vez que, embora a notificação extrajudicial tenha sido endereçada conforme consta do contrato de financiamento firmado entre as partes, ela sequer saiu da agência dos correios para entrega ao demandado - e tal ônus não pode ser imputado aprioristicamente em desfavor do mesmo. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA EM APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Não comprovada a mora, conforme súmula 72/STJ, não há falar em deferimento da medida liminar de busca e apreensão, notadamente quando o aviso de recebimento enviado retorna com a informação "não procurado". Precedentes . 2. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2418430 RJ 2023/0250464-7, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 04/03/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA . NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO N. 1.132/STJ . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tema repetitivo n. 1 .132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o…
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