Processo 5001257-91.2026.8.24.0980
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5001257-91.2026.8.24.0980/SC AUTOR : ARACI SCHWARZ ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BONATTI DOS REIS (OAB SC036979) DESPACHO/DECISÃO ARACI SCHWARZ , qualificado(a) na inicial e representado(a) por advogado(a) devidamente habilitado(a), ajuizou a presente "ação de obrigação de fazer" em face do ESTADO DE SANTA CATARINA igualmente identificado(s), objetivando a realização do procedimento de Implante Transcateter de Válvula Aórtica (TAVI), conforme indicação médica. Alega ser portadora de estenose aórtica crítica associada à insuficiência cardíaca grave (CID I35.0 e I50), afirmando a imprescindibilidade do tratamento indicado, bem como a inexistência de condições financeiras para custear o procedimento na rede privada, sustentando, ainda, a demora no atendimento pela rede pública de saúde, com inserção em fila regulatória sem previsão adequada de atendimento. Requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar ao(s) requerido(s) o fornecimento do tratamento, nos termos da prescrição médica. Efetuou os demais requerimentos de praxe, atribuiu valor à causa e juntou documentos. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Versando a presente demanda sobre o fornecimento de consulta e procedimento cirúrgico, a matéria atrai a aplicação do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, não se submetendo às exigências estritas dos Temas 6 e 1.234, que se limitam exclusivamente a medicamentos. Nessa perspectiva, a concessão da tutela específica de saúde no plano individual está sujeita à comprovação da necessidade do procedimento pleiteado e da ausência ou ineficácia da prestação administrativa. No caso dos autos, o procedimento pleiteado — implante transcateter de prótese valvar aórtica — encontra-se previsto no âmbito do Sistema Único de Saúde (Tabela SIGTAP), de modo que não se discute, aqui, a incorporação da tecnologia em saúde, mas tão somente o tempo necessário para que o Estado cumpra obrigação que ele próprio reconhece como devida. PARÂMETROS PARA IDENTIFICAÇÃO DA MORA ESTATAL Este juízo tem reiteradamente adotado, nas ações de saúde sob sua competência, o modelo de Governança Judicial da Saúde — pautado na deferência aos órgãos técnicos, no respeito à Medicina Baseada em Evidências e na preservação da lógica sistêmica de alocação de recursos finitos. Em matéria de medicamentos, os Temas 6, 793 e 1.234 do STF oferecem balizas vinculantes que permitem ao magistrado decidir com parâmetros objetivos e previsíveis. O mesmo arcabouço de parâmetros, contudo, não existe para o problema da mora na fila de espera. A legislação federal brasileira não fixou prazo máximo genérico para cirurgias eletivas no SUS. O Decreto nº 7.508/2011 consagra o acesso baseado em avaliação de gravidade; a Portaria GM/MS nº 1.559/2008 (Política Nacional de Regulação) cria o framework de Centrais de Regulação sem prazos; a Portaria GM/MS nº 90/2023 e a Portaria GM/MS nº 5.820/2024 estabelecem metas de produção, não prazos individuais. Na legislação estadual catarinense, a Deliberação CIB/SC nº 66/2018 organiza o fluxo cirúrgico por ordem cronológica e prioridade clínica, também sem prazo-limite. A inexistência de prazo legal, porém, não equivale à inexistência de mora. A obrigação constitucional de prover saúde (arts. 6º e 196, CF) não se satisfaz pela mera inserção do cidadão numa fila — satisfaz-se pelo atendimento efetivo em prazo compatível com a razoabilidade e com a dignidade da pessoa humana. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.