Processo 5001258-61.2021.4.03.6124
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jales Rua 6, 1837, Jardim Maria Paula, Jales - SP - CEP: 15704-104 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001258-61.2021.4.03.6124 AUTOR: ANTONIO DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: VAGNER ALEXANDRE CORREA - SP240429 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. RELATÓRIO Em cumprimento à determinação de organização do conjunto probatório exarada no ID 426077442, o autor apresentou manifestação em 26/09/2025 (ID 429795423), oportunidade na qual impugnou especificamente a fidedignidade dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) apresentados nos autos. A parte autora sustenta que os formulários emitidos pelos empregadores Kosuke Arakaki, Agropecuária CFM, Consórcio de Empregadores Rurais, Neusa Marly Puglieri e Usina Noroeste Paulista são incompletos, pois omitiriam a real exposição a agentes nocivos como ruído, calor e agentes químicos, além de, em diversos lapsos temporais, carecerem de indicação de responsável técnico pelos registros ambientais. Diante da decisão de ID 560404294, que indeferiu a produção de prova pericial em relação aos empregadores ativos e limitou o exame técnico apenas à empresa baixada G. Luz Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda, o autor interpôs o Agravo de Instrumento nº 5007330-30.2026.4.03.0000 em 19/03/2026 (ID 564796889). O recurso foi recebido no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tendo o Relator, em decisão interlocutória (ID 567577747), sinalizado a relevância da insurgência, ao destacar que o indeferimento da prova técnica quando há impugnação específica aos documentos administrativos pode acarretar a anulação de futuras sentenças por cerceamento do direito à ampla defesa. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região corrobora o risco de nulidade processual nessas hipóteses: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PPP NÃO FORNECIDO PELA EMPREGADORA / INCOMPLETO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ANULAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA. - Constitui cerceamento do direito constitucional de defesa o indeferimento de prova pericial, requerida pela parte autora no curso da relação processual, que objetivava a demonstração de eventuais condições especiais de labor. Anulação parcial da r. sentença, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para produção da prova. - Apelação do autor parcialmente provida para acolher a preliminar de cerceamento de defesa. Prejudicadas, no mais, as apelações do autor e do INSS. (TRF 3ª Região, 7ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5011836-08.2018.4.03.6183, Rel. Desembargadora Federal INES VIRGINIA PRADO SOARES, julgado em 11/09/2024, DJEN DATA: 16/09/2024) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE LABOR EXERCIDO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PPP FORNECIDO PELA EMPREGADORA INCOMPLETO. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. ANULAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, COM O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA EM PARTE. APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA. - Constitui cerceamento do direito constitucional de defesa o indeferimento de prova pericial, requerida pela parte autora no curso da relação processual, que objetivava a demonstração de eventuais…
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