Processo 5001263-29.2025.8.08.0059

TJES • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5001263-29.2025.8.08.0059
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001263-29.2025.8.08.0059 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: ELIAN SCARPATTI ARAUJO Advogados do(a) FLAGRANTEADO: ALCYR TIRADENTES VOLPATO - MG134841, IGOR VICENTINI GIACOMIN - ES32088, MANOELA SOARES ARAUJO SANTOS - ES18428 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO 1. Relatório Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de ELIAN SCARPATTI ARAUJO, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Narra a denúncia que, no dia 22/12/2025, no município de Fundão/ES, o acusado foi flagrado trazendo consigo 1.119 (um mil, cento e dezenove) papelotes de cocaína e 01 (uma) bucha de maconha no interior de uma mochila de entrega de alimentos ("delivery"). Devidamente notificado, o acusado apresentou Defesa Prévia, arguindo preliminares de nulidade absoluta por violação da cadeia de custódia (manuseio ilegal do aparelho celular) e inépcia da denúncia. No mérito, requereu a absolvição sumária por ausência de dolo ou a desclassificação da conduta, pugnando, ainda, pela revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar . Instado o Ministério Público manifestou-se pela rejeição das preliminares, pelo recebimento da denúncia e pela manutenção da custódia cautelar, bem como pelo indeferimento do pedido de restituição de bem formulado por terceira . É o necessário. Decido. 2. Das Preliminares Arguidas A defesa suscita, primeiramente, a nulidade absoluta por quebra da cadeia de custódia, alegando que o aparelho celular do acusado foi manuseado irregularmente pelos policiais militares durante e após a abordagem, o que tornaria ilícita a prova dele derivada. Rejeito a preliminar. O aparelho foi apreendido de forma lícita, durante uma situação de flagrante delito (art. 244 do CPP). Eventual discussão aprofundada acerca de como se deu o acesso ou o manuseio do aparelho no momento da prisão demanda dilação probatória, a ser devidamente esmiuçada durante a instrução criminal sob o crivo do contraditório. Ademais, a justa causa e a materialidade delitiva que sustentam a presente ação penal encontram-se lastreadas precipuamente na farta apreensão física dos entorpecentes, sendo a questão do celular periférica para o fim específico de recebimento da peça acusatória. A defesa alega, também, a inépcia da denúncia, sustentando que a peça não individualiza a conduta nem demonstra o dolo. Rejeito a preliminar. A exordial acusatória preenche todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo suficientemente o fato criminoso, suas circunstâncias de tempo e lugar, a apreensão da droga e a classificação do delito. A narrativa exposta pelo Parquet permite a perfeita compreensão da imputação e o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório. A alegação de ausência de dolo (sob o argumento de que o réu atuava como "mula" desavisada) confunde-se com o próprio mérito da causa e demanda dilação probatória. 3. Do Recebimento da Denúncia Superadas as questões preliminares e não vislumbrando as hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, verifico a presença de justa causa para a deflagração da ação penal. A materialidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados