Processo 5001263-40.2026.8.08.0044

TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5001263-40.2026.8.08.0044
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Santa Teresa - Vara Única
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO N.º 5001263-40.2026.8.08.0044 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: NATHAN FABRIS SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar ajuizada por BANCO C6 S.A. em face de NATHAN FABRIS, conforme petição inicial de Id. 101642583. Antes da apreciação do pedido liminar, a parte autora informou, por intermédio de seu patrono, que as partes celebraram acordo extrajudicial relativamente ao objeto da demanda, razão pela qual não mais possui interesse no prosseguimento do feito. Em razão disso, requereu a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, conforme petição de Id. 102546021. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o autor poderá desistir da ação, hipótese em que, antes da apresentação de contestação, a extinção do processo independe da anuência da parte ré. No caso em exame, o pedido de desistência foi formulado antes da apreciação do pedido liminar e da citação da parte requerida, inexistindo óbice ao seu acolhimento. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais remanescentes e sem honorários advocatícios, diante da ausência de formação da relação processual. Transitada em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se a parte autora. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA, SERVINDO A CÓPIA COMO MANDADO. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ n.º 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 101642583 Petição Inicial Petição Inicial 26070920453599700000095734292 101642584 02. FIEL - ES Documento de Identificação 26070920453689400000095734293 101642587 04. Procuração C6 AUTO 2026 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26070920453771700000095734296 101642588 05.1 Estatuto Social Documento de Identificação 26070920453853800000095734297 101642589 05.10 Estatuto Social Documento de Identificação 26070920453931800000095734298 101642590 05.11 Estatuto Social Documento de Identificação 26070920454015200000095734299 101642591 05.2 Estatuto Social Documento de Identificação 26070920454101600000095734300 101642592 05.3 Estatuto Social Documento de Identificação 26070920454185900000095734301 101642593 05.4 Estatuto Social Documento de Identificação 26070920454275100000095734302 101642594 05.5 Estatuto Social Documento de Identificação 26070920454356600000095734303 101642595 05.6 Estatuto Social Documento de Identificação 26070920454438500000095734304 101642596 05.7 Estatuto Social Documento de Identificação 26070920454520400000095734305…

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