Processo 5001265-46.2025.4.04.7139

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5001265-46.2025.4.04.7139
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001265-46.2025.4.04.7139/RS AUTOR : CARINE DA LUZ LEFFA ADVOGADO(A) : TALITA MAGNUS DA ROSA (OAB RS140891A) ADVOGADO(A) : FREDERICO MAGGI COELHO HAINZENREDER DESPACHO/DECISÃO De acordo com a perícia médica judicial realizada nos autos ( evento 35, LAUDOPERIC1 ), há indicativos de incapacidade laboral desde 05/07/2024 (DII). A parte autora declarou-se agricultora na inicial e nas perícias judicial e administrativa. Desse modo, a fim de possibilitar a comprovação de sua qualidade de segurado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não o tenha feito, providencie a juntada do que segue: a) documentos que constituam início de prova material (exemplificativamente: notas de produtor, notas fiscais, ficha sindical, comprovantes de pagamento de mensalidade ou contribuição sindical, certidão do registro de imóveis ou matrícula da propriedade, certidão do INCRA, comprovantes de ITR/cadastros no INCRA, certidões de casamento ou nascimento, certificado de reservista, declaração de cooperativa, título de eleitor, escritura pública de compra e venda de imóvel rural, dentre outros) abrangendo o intervalo pleiteado; b) processo administrativo ou documento que comprove o exercício de atividade rural de algum membro da família (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural; pensão por morte rural; auxílio-doença rural); c) certidões de registro civil atualizadas (nascimento ou casamento da parte autora e de seus filhos), a fim de verificar a composição do grupo familiar no período pleiteado. Ainda, em substituição à  prova testemunhal, seja em audiência, seja mediante a reabertura do processo administrativo para a realização de justificação, deverá a parte autora, no aludido prazo, instruir o processo com o seguinte: a) declaração oral da parte autora, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado trabalho rural; b) declaração oral de até 3 (três) testemunhas, devendo se iniciar pela ciência de que devem falar a verdade, sob as penas da lei, obtida por gravação em arquivo audiovisual, a respeito do alegado trabalho rural. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explicar as seguintes questões: PERGUNTAS ESPECÍFICAS PARA ATIVIDADE RURAL a) quanto ao exercício de atividade rural: a.1) em que período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? a.2) qual a natureza da atividade desempenhada? a.3) qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? a.4) qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e colheita. a.5) qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? a.6) havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? a.7) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, qual a forma de pagamento por sua utilização? a.8) havia a utilização de empregados/boias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. b) quanto à propriedade rural: b.1) quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? b.2) em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? b.3) qual o grau de aproveitamento da…

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