Processo 5001269-47.2026.8.08.0044

TJES • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
5001269-47.2026.8.08.0044
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Santa Teresa - Vara Única
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO N.º 5001269-47.2026.8.08.0044 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: EZEQUIEL CHIFFLER FRANCISCO DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Termo Circunstanciado lavrado em desfavor de EZEQUIEL CHIFFLER FRANCISCO, em razão da suposta prática da contravenção penal prevista no artigo 42 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941 (Perturbação do Trabalho ou do Sossego), conforme peças de informação acostadas aos autos. A Serventia certificou, no Id. 102001180, que, após consulta aos sistemas E-JUD, PJe, SEEU e BNMP, não foram localizados registros criminais em desfavor do autor do fato, tampouco há registro de que tenha sido beneficiado pelos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/95 nos últimos 5 (cinco) anos. O autor do fato constituiu advogado, o qual, por meio da petição de Id. 102121504, requereu a restituição da motocicleta HONDA/XRE 190, placa TOJ7F89, apreendida nos autos. Instado a se manifestar, o Ministério Público, no Id. 102731558, opinou favoravelmente ao pedido de restituição do veículo ao legítimo proprietário, nos termos dos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, desde que observadas as seguintes condições: (i) comprovação da propriedade ou da posse legítima do bem; (ii) assinatura de termo de responsabilidade; e (iii) quitação das despesas administrativas eventualmente incidentes. Requereu, ainda, diante da certidão de antecedentes constante do Id. 102001180, a designação de audiência preliminar. É o relatório. Decido. No que se refere ao pedido de restituição da motocicleta apreendida, verifico que o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à liberação do bem, desde que observados os requisitos previstos nos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal. Analisando os autos, constata-se que a apreensão da motocicleta decorreu exclusivamente de irregularidade administrativa relacionada ao sistema de escapamento do veículo, não havendo qualquer elemento que indique tratar-se de produto, proveito ou instrumento da infração penal apurada, tampouco objeto sujeito à pena de perdimento. Nos termos dos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal, a restituição das coisas apreendidas deve ser determinada quando não mais interessarem ao processo e inexistir controvérsia acerca da propriedade ou posse legítima do bem. A manutenção da apreensão configura medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada a necessidade do objeto para a instrução criminal ou quando presentes elementos que indiquem sua vinculação direta com a prática delitiva, circunstâncias não verificadas no presente caso. Com efeito, a irregularidade constatada possui natureza eminentemente administrativa, não havendo qualquer justificativa para a permanência da motocicleta sob custódia judicial, especialmente porque ausente interesse probatório ou cautelar que recomende a manutenção da medida. Eventuais pendências relacionadas às normas de trânsito ou às condições de regularização do veículo deverão ser submetidas à apreciação do órgão executivo de trânsito competente, no exercício de sua atribuição administrativa, não sendo cabível ao Juízo Criminal condicionar a restituição do bem à prévia regularização administrativa, sob pena de indevida interferência entre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados