Processo 5001271-06.2025.8.24.0012

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5001271-06.2025.8.24.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caçador
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001271-06.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE : ELAINE DE FATIMA BRASIL ADVOGADO(A) : ISADORA ZENI (OAB SC64994) ADVOGADO(A) : ANTONIO RUBIANO SCHMITZ (OAB SC013470) ADVOGADO(A) : MARINA DOS SANTOS KRETSKI (OAB SC067785) EXEQUENTE : ABILIO DE SOUZA BRASIL ADVOGADO(A) : ISADORA ZENI (OAB SC64994) ADVOGADO(A) : ANTONIO RUBIANO SCHMITZ (OAB SC013470) ADVOGADO(A) : MARINA DOS SANTOS KRETSKI (OAB SC067785) EXEQUENTE : EVANDRO DE SOUZA BRASIL ADVOGADO(A) : ISADORA ZENI (OAB SC64994) ADVOGADO(A) : ANTONIO RUBIANO SCHMITZ (OAB SC013470) ADVOGADO(A) : MARINA DOS SANTOS KRETSKI (OAB SC067785) EXEQUENTE : ELISANGELA DE SOUZA BRASIL ADVOGADO(A) : ISADORA ZENI (OAB SC64994) ADVOGADO(A) : ANTONIO RUBIANO SCHMITZ (OAB SC013470) ADVOGADO(A) : MARINA DOS SANTOS KRETSKI (OAB SC067785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por  Elaine de Fatima Brasil ,  Abilio de Souza Brasil ,  Evandro de Souza Brasil  e  Elisangela de Souza Brasil  em face de  Auto Valle Comércio de Automóveis Eireli , partes qualificadas nos autos.  Determinada a baixa nas restrições via Renajud sobre os veículos VW/Novo Gol 1.6, placa MLF1751, Renavam 507764099, e Fiat/Palio Fire Economy, placa MHR9A58, Renavam 255147880, foi realizada conforme evento  185.1 . Quanto à determinação de renovação do mandado de penhora de bens do executado, foi cumprido, todavia sem resultado, visto que não foram encontrados:  “bens passíveis de constrição de propriedade da empresa executada, a qual não está em atividades no endereço, onde se trata apenas de um imóvel residencial, motivo pelo qual também não foi possível descrever os bens que guarnecem o estabelecimento"  (evento  199.2 ). Foram requisitadas aos credores fiduciários informações relativas aos valores pagos a título de prestações sobre os veículos VW/Nova Saveiro CS, placa ONG4I21 junto ao Banco Santander, e FIAT/Uno Mille Economy, placa AVO9F23 junto ao Banco Pan, a fim de analisar eventual possiblidade de alienação dos direitos aquisitivos penhorados. Em resposta (evento  219.1 ), informou o banco Santander, quanto ao veículo Placas ONG4I21, que o executado quitou apenas 3 das 60 parcelas, sendo que a última foi paga em 09/11/2022. Quanto a ponto, o requerente sustentou, na petição de evento  234.1 , que o débito decorrente do inadimplemento das parcelas é elevado, deixando de requerer qualquer medida quanto ao ponto.  O Banco Pan, também ofíciado, solicitou novos dados para possibilitar a consulta (evento  216.1 ). O ofício foi reiterado nos mesmos termos do anterior (evento  217.1 ), e o banco novamente solicitou dados como número do contrato e chassi do veículo (evento  220.1 ).  Em seguida, o exequente noticiou a realização de nova tentativa de obtenção das informações diretamente junto ao Banco Pan, enviando a documentação do veículo para localização ( 234.1 ), entretanto, não obteve resposta ( 244.1 ). Requereu, por fim, a reiteração do ofício ao Banco PAN e solicitou a indicação de bens pelo devedor, bem como que este informe a localização dos veículos, pois aduz que os veículos de placas ONG4I21 e AVO9F23 permanecem registrados em seu nome, e sem registro de alienação ou comunicação de venda, constando apenas as restrições oriundas deste processo. É o relatório. Decido. Quanto ao pedido de renovação do ofício junto ao Banco Pan, o requerimento merece acolhimento, visto que não houve, por este Juízo, o devido encaminhamento das informações solicitadas…

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